AFAD recrutará 10 funcionários de TI contratados

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31º do "Regulamento sobre Princípios e Procedimentos Relativos à Contratação de Pessoal de Informática Contratado em Unidades de Processamento de Informação de Grande Porte de Instituições e Organizações Públicas" publicado no Diário Oficial de 12/2008/27097 e numerado 8 para ser empregado no âmbito do Desastre e Presidência de Gestão de Emergências do Ministério do Interior Nos termos do artigo, serão recrutados 10 (dez) Pessoal de TI Contratado de acordo com a ordem de sucesso das provas escritas e orais a realizar pela Presidência de Gestão de Desastres e Emergências.

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  • Desenvolvedor Sênior (3 Pessoas - Tempo Integral): Até 4 vezes o teto salarial
  • Especialista Sênior do Sistema (1 Pessoa - Tempo Integral): Até 3 vezes o teto salarial
  • Gerente de rede especialista (1 pessoa - período integral): até 3 vezes o teto salarial
  • Especialista em Segurança da Informação (1 Pessoa - Tempo Integral): Até 3 vezes o teto salarial
  • Especialista em Business Intelligence (1 Pessoa – Full Time): Até 2x o teto salarial
  • Administrador de banco de dados especialista (1 pessoa - em tempo integral): até 2x o teto salarial
  • Desenvolvedor de software JAVA (1 pessoa – em tempo integral): Até 2x o teto salarial
  • Desenvolvedor de software PHP (1 pessoa – em tempo integral): até 2x o teto salarial

FORMULÁRIO DE PEDIDO E HISTÓRICO

a) Os candidatos podem apresentar as suas candidaturas via e-Government via Presidência de Gestão de Desastres e Emergências/Career Gate – Recrutamento Público ou Career Gate, no endereço alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr ​​18/04/2022 (10:00) – 27 /04/2022 (17:00) entre as datas.

b) Não serão aceites candidaturas que não respeitem os princípios estabelecidos neste edital, por correio ou pessoalmente.

c) Após o término das inscrições, nenhuma alteração será feita nos dados de inscrição do candidato por qualquer motivo.

d) Os candidatos poderão se inscrever em, no máximo, 1 (uma) das vagas especificadas.

e) O candidato será responsável por tornar o processo de candidatura isento de erros, completo e de acordo com as questões indicadas no edital.

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