Sobre os pedidos de licença de operador de rede de carregamento de veículos elétricos

Sobre os Pedidos de Licença de Operador de Rede de Carga de Veículo Elétrico
Sobre os pedidos de licença de operador de rede de carregamento de veículos elétricos

As pessoas jurídicas que pretendam obter uma licença de operador de rede de carregamento de veículos elétricos poderão efetuar os seus pedidos de licenciamento através do sistema de candidatura eletrónica da Autoridade Reguladora do Mercado de Energia (EMRA) a partir de 18 de abril (hoje). De acordo com o anúncio no site da EMRA, os pedidos de cobrança de licenças de operador de rede só serão recebidos eletronicamente, não sendo considerados os pedidos de licença feitos em mão ou por correio.

A EMRA publicou no seu site os pontos a considerar sobre os pedidos de Licença de Operador de Rede de Carregamento. É importante tomar medidas sob os seguintes títulos:

As pessoas colectivas que solicitarem uma licença terão de apresentar o original ou uma cópia autenticada dos documentos de autorização da pessoa ou pessoas que estão autorizadas a requerer à EMRA, pessoalmente ou por correio, em anexo a uma carta preparada em o formato de petição exigido.

O “Regulamento do Serviço de Carregamento” (Regulamento), que determina os procedimentos e princípios relativos ao estabelecimento de postos e postos de carregamento onde é fornecida energia elétrica a veículos elétricos, o funcionamento da rede de carregamento e postos de carregamento ligados à rede de carregamento, e a "Procedimento Relativo a Solicitações de Transações de Licença de Operador de Rede de Carregamento" Os pedidos de "Licença de Operador de Rede de Carregamento" (Licença) no âmbito dos "Procedimentos e Princípios" (Procedimentos e Princípios) começaram a ser recebidos através do sistema de aplicativos eletrônicos de nossa Instituição a partir de 18.4.2022 .XNUMX.

A este respeito, as pessoas colectivas que venham a requerer uma licença devem examinar os Regulamentos e Procedimentos e Princípios de forma abrangente, e obter informação sobre todos os direitos e obrigações que venham a surgir no âmbito da referida legislação. No entanto, é importante que os interessados ​​prestem atenção aos seguintes pontos.

Antes de solicitar uma licença, os interessados ​​devem preparar um software e aplicativo de rede de carregamento que possa gerenciar remotamente os postos de carregamento na rede de carregamento, monitorar sua disponibilidade, atender todos os tipos de veículos elétricos com estrutura de soquete e receber pagamentos de todos os veículos elétricos Comercial. Durante a avaliação dos pedidos de licença, informações e documentos relacionados a este software poderão ser solicitados por nossa Instituição.

Pessoas jurídicas que obtenham licença nos termos do Regulamento; Um sistema que fornecerá informações oportunas, atualizadas, precisas e completas sobre a localização geográfica dos postos de carregamento, o número de unidades de carregamento, sua potência e tipos, o número e tipos de tomadas, sua disponibilidade, forma de pagamento e cobrar o preço do serviço, no prazo máximo de um mês após a entrada em vigor da licença. Será publicado um guia sobre como transmitir essas informações à nossa Instituição, e é importante que as partes relevantes estabeleçam a infraestrutura necessária e mantenham essa estrutura operacional antes de solicitar uma licença.

As pessoas singulares ou colectivas que pretendam operar o posto de carregamento no local poderão operar como operador de posto de carregamento mediante a obtenção de certificados junto dos titulares das licenças a divulgar no site da nossa Instituição. A este respeito, as pessoas singulares ou colectivas que pretendam explorar um posto de carregamento poderão dirigir-se directamente aos titulares da licença e solicitar um certificado sem necessidade de licença e poderão explorar um posto de carregamento no âmbito do o certificado que obtiveram. Os operadores de rede de carregamento anunciarão no site os procedimentos e princípios relativos às regras que irão aplicar na emissão, extinção e cancelamento de certificados.

No âmbito do pedido de licença, é obrigatório que as entidades jurídicas relevantes apresentem o certificado de registo de marca emitido pelo Gabinete de Patentes e Marcas da Turquia da marca ou marcas às quais prestarão o serviço de cobrança. Por esse motivo, os interessados ​​devem primeiro concluir o processo de certificação de registro de marca e, em seguida, solicitar uma licença.

As pessoas jurídicas licenciadas são obrigadas a estabelecer canais de comunicação por meio dos quais as reclamações dos usuários de veículos elétricos sejam encaminhadas, registradas e acompanhadas. Além disso, as pessoas jurídicas que solicitarem uma licença são obrigadas a estabelecer uma rede de carregamento de acordo com as disposições de "interoperabilidade" da Lei e do Regulamento no âmbito da atividade de serviço de carregamento.

Para aqueles que desejam ter uma licença, a taxa de licença é determinada em 300.000 TL. Esta taxa será depositada na conta relevante anunciada no site de nossa Instituição pelos interessados ​​e, em seguida, o comprovante de pagamento será carregado no sistema durante a inscrição. Na parte explicativa do recibo deve constar o título da empresa que pretende obter a licença, o seu número de identificação fiscal e a expressão "cobrar taxa de licença de operador de rede". Ao mesmo tempo, o capital mínimo exigido para que as pessoas jurídicas solicitem uma licença foi determinado em TL 4.500.000, e os documentos que comprovam o valor atual do capital da pessoa jurídica devem ser carregados no sistema durante o pedido.

As estações de carregamento que atualmente oferecem serviços de carregamento devem ser incluídas na rede de carregamento de um operador de rede de carregamento licenciado no prazo de 4 meses (até 2.8.2022) a contar da data de entrada em vigor do Regulamento, devendo os interessados ​​regularizar o seu estatuto a legislação neste contexto. No final deste período, aplicar-se-ão as disposições de “Uso irregular de eletricidade” do Regulamento de Serviços ao Consumidor do Mercado Elétrico para as subscrições de eletricidade das estações de carregamento que não estejam ligadas a uma rede de carregamento e que prestem serviço de carregamento, e a rede relevante operador notificará a administração competente e a administração fiscal. Além disso, as sanções previstas no artigo 16.º da Lei do Mercado Eléctrico serão aplicadas às pessoas colectivas que não obtiverem licença apesar de operarem uma rede de carregamento.

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