Ministério da Justiça vai contratar 5 tradutores

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Anexo 657 intitulado "Exigência de Exame" dos "Princípios Relativos à Contratação de Pessoal Contratado", que entrou em vigor com a alínea (B) do artigo 4.º da Lei do Servidor Público n.º 06.06.1978 a ser contratado na organização central do Ministério da Justiça e com o Despacho do Conselho de Ministros de 7 e n.º 15754/2. 2020 ingleses, 10 francês e 3 alemão, segundo os resultados da prova oral a realizar pelo nosso Ministério, entre 1 vezes a vaga para cada título de idioma, colocando-os em ordem de pontos 1-KPSS (grupo B) de acordo com a alínea (c) do primeiro parágrafo do idioma do artigo será traduzido.

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CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

1) Para atender às condições especificadas no artigo 657 da Lei do Servidor Público nº48,

2) Formar-se em cursos de graduação em Tradução e Interpretação ou Estudos de Tradução e em instituições de ensino superior na Turquia ou no exterior cuja equivalência seja aceita pelas autoridades competentes,

3) OSYM em termos de proficiência linguística obtida no prazo de dois anos a contar do último dia da data de candidatura ou ao nível de (A) no exame de língua estrangeira (YDS) realizado pelo Centro de Avaliação, Selecção e Colocação (ÖSYM) no cinco anos a partir do último dia da data de inscrição. Para ter outra pontuação que seja aceita como equivalência YDS e tenha validade internacional,

4) Ter pontuação suficiente para estar entre os candidatos 2020 vezes maior que a posição anunciada no Exame de Seleção de Pessoal Público de 3, tipo de pontuação KPSSP10,

DATA DE INSCRIÇÃO, MÉTODO E DOCUMENTOS SOLICITADOS

Os candidatos farão suas inscrições via e-Government no endereço do Ministério da Justiça Career Gate-Public Recruitment e Career Gate-alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr ​​com a senha do e-Government e as inscrições feitas pessoalmente ou por correio no período especificado no anúncio não será aceito.

As inscrições começarão em 29 de abril de 2022 e terminarão em 18 de maio de 2022 às 23:59:59.

Depois de concluído o processo de candidatura, os candidatos devem verificar se a sua candidatura foi concluída no ecrã “As minhas candidaturas”. Qualquer aplicativo que não mostre "Aplicativo recebido" na tela "Meus aplicativos" não será avaliado.

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