Direcção Geral de Gestão da Migração para Recrutar 60 Trabalhadores Permanentes

Direção Geral de Administração de Imigração
Direção Geral de Gestão de Migração

Notário público entre os candidatos que se candidatam através da Agência de Emprego da Turquia (İŞKUR), de acordo com a Lei do Trabalho nº 657 e o Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios para Recrutamento de Funcionários em Instituições e Organizações Públicas a serem empregados nas unidades de organização provinciais da Direção de Gestão das Migrações no âmbito do artigo 4.º/D da Lei dos Funcionários Públicos n.º 4857, e De acordo com os resultados da prova oral, serão recrutados um total de 60 trabalhadores permanentes para as províncias cuja distribuição é apresentada abaixo.

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CONDIÇÕES GERAIS

1- Ser cidadão da República da Turquia,

2- Ter completado 18 anos à data do anúncio,

3- Ainda que perdoados, crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, crimes contra a defesa nacional, crimes contra segredos de Estado e espionagem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, quebra de confiança, falência fraudulenta Não ser condenado por fraudar a licitação, fraudar a execução da execução, lavagem de valores patrimoniais decorrentes de crime ou contrabando

4- Não ter qualquer relação com o serviço militar à data do anúncio, (ter feito, estar suspenso ou isento),

5- Não ser privado dos direitos públicos,

6- Não ter um problema de saúde que o impeça de cumprir seu dever continuamente,

7- Ser positivo como resultado da investigação de segurança e pesquisa de arquivo,

8- Não receber aposentadoria, pensão por velhice ou invalidez de nenhuma instituição de previdência social,

9- O período probatório dos trabalhadores a recrutar é, no máximo, de dois meses, sendo os contratos de trabalho dos que não tiverem êxito dentro do período experimental serão rescindidos sem indemnização, sem necessidade de aviso prévio.

10- Sorteio na presença de um notário para 4 (quatro) vezes o número de empregos vagos e o mesmo número de candidatos substitutos, com base nas listas enviadas pela Agência de Emprego da Turquia (iŞKUR) para o trabalhador permanente acima mencionado vagas e incluindo todos os candidatos que preencham as condições da procura. As inscrições serão feitas para apenas uma província. Não serão aceitas inscrições para mais de uma província.

11- As candidaturas dos candidatos que posteriormente se entenda não satisfazerem as condições de exigência serão encerradas pela Presidência em todas as fases do processo de convocação-exame. Ações legais serão tomadas contra aqueles que fornecerem documentos falsos ou prestarem declarações, se tiverem sido feitas transações de emprego, suas transações serão canceladas, e se uma taxa tiver sido paga a eles pela administração, esta taxa será compensada juntamente com os custos legais interesse.

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

As inscrições serão feitas on-line no site da Agência de Emprego da Turquia (İŞKUR) entre 23/05/2022 e 27/05/2022. Não serão aceitas inscrições enviadas pessoalmente, por correio ou e-mail.

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