Com o comunicado publicado no início deste ano, foram reduzidos os limites de rotatividade determinados para a obrigatoriedade de transição da fatura eletrónica e do arquivo eletrónico. À medida que se aproxima o dia 2022 de julho, que foi determinado como a última data para a transição para a fatura eletrónica para 1, há novidades que vão alegrar as empresas que operam no setor do comércio eletrónico.
Com o novo comunicado publicado pela Administração de Receitas (GİB) em 22 de janeiro, foram reduzidos os limites de rotatividade determinados para a obrigatoriedade de transição da fatura eletrônica e do arquivo eletrônico. Nesse contexto, os contribuintes com receita bruta de vendas de 2020 milhão de TL ou mais para os períodos contábeis de 2021 e 1 são obrigados a mudar para a fatura eletrônica a partir de 1º de julho de 2022. Para os contribuintes cuja receita bruta de vendas seja igual ou superior a 2022 mil TL para 500 ou períodos contabilísticos subsequentes, o prazo é 1 de julho de 2023. À medida que se aproxima o dia 1 de julho, o prazo para a transição para e-archive e e-invoice para este ano, a integradora privada licenciada RA BirFatura anunciou que preparou uma campanha especial para empresas de e-commerce que querem experimentar facilidades de e-invoice gratuitamente gratuitamente por 5 meses.
Compartilhando os detalhes da campanha, o CEO da BirFatura, İbrahim Bayır, disse: “As soluções de fatura eletrônica, que eliminam os riscos de segurança e os custos de armazenamento decorrentes da obrigação de manter as faturas impressas, oferecem muitas vantagens para empresas e consumidores. Com a missão e responsabilidade de ser um integrador licenciado GİB, estamos lançando uma campanha especial para incentivar a e-transformação.”
Sem compromisso, ilimitado, 5 meses de integração gratuita de fatura eletrônica
Afirmando que as empresas de comércio eletrônico visam acelerar a transformação da fatura eletrônica sem esperar pelas condições obrigatórias, İbrahim Bayır disse: capital. Em outro relatório, vê-se que o número de transações de comércio eletrônico em nosso país aumentou quase pela metade (94%) no ano passado em relação a 23. Como BirFatura, vamos oferecer nossa solução de e-fatura gratuita e ilimitada por 2020 meses para empresas que atuam no comércio online, a fim de facilitar a experiência de e-transformação das empresas e oferecer uma experiência de compra mais confortável aos consumidores.”
Eles vão emitir 5 ou 50 mil faturas por 50 meses.
Observando que as empresas que usarão a BirFatura pela primeira vez podem se beneficiar da campanha sem qualquer compromisso e podem encerrar suas assinaturas gratuitamente ao final de 5 meses, o CEO da BirFatura, İbrahim Bayır, disse: “Com esta campanha, empresas de todos os tamanhos podem concluir seus processos de e-transformação de forma rápida e fácil, quer ele emita 50 mil faturas, ele terá essa experiência. Com a vantagem da e-transformação, especialmente no âmbito do arquivamento, poderão tornar a faturação muito mais económica e rápida. Confiamos que eles vão querer continuar usando BirBilsa no final de 50 meses.”
“Também facilitamos o marketing e a logística com a integração de carga e SMS”
Ressaltando que as organizações de comércio eletrônico que se cadastrarem até 30 de junho e se tornarem obrigações de fatura eletrônica terão o direito de uso gratuito e crédito ilimitado por 5 meses, İbrahim Bayır concluiu suas avaliações com as seguintes afirmações: Também oferecemos vantagens logísticas. Graças à integração de cargas no âmbito da campanha gratuita, as empresas de comércio eletrónico podem gerir facilmente todas as suas encomendas e imprimir códigos de barras nas suas cargas. As empresas, que também podem conectar as infraestruturas das empresas de SMS compatíveis com BirFatura ao sistema, também estão um passo à frente na comunicação que estabelecem com seus consumidores via SMS. As empresas podem deixar a adesão sem pagar qualquer taxa ao final de 5 meses. Para se beneficiar da campanha, basta abrir uma assinatura BirFatura em nosso site e se tornar um pagador de fatura eletrônica.”
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