Diferenças Adicionais de Preços Podem Ser Aplicadas nas Licitações de Aquisição de Bens e Serviços da TCDD

Diferenças Adicionais de Preços Podem Ser Aplicadas nas Licitações de Aquisição de Bens e Serviços da TCDD
Diferenças Adicionais de Preços Podem Ser Aplicadas nas Licitações de Aquisição de Bens e Serviços da TCDD

A Direção Geral da Administração Estatal de Ferrovias da República da Turquia (TCDD) teve a oportunidade de dar uma diferença de preço adicional na aquisição de bens e serviços.

Ao Regulamento de Princípios e Procedimentos a Aplicar na Contratação de Bens e Serviços a ser efetuado o seguinte artigo provisório foi aditado ao Regulamento de Contratação Pública n.º 15, publicado no Diário da República de 11/2003/25290 e numerada 4734.

“Diferença de preço adicional e/ou transferência de contratos

As compras de bens e serviços objeto de concurso nos termos do presente Regulamento (excluindo compras efetuadas no âmbito de contratação direta) antes de 1/12/2021 e que tenham continuado a partir da data de entrada em vigor do artigo 4735º provisório da Lei n. 5 ou que foram aceitas sem rescisão ou liquidação antes da data de vigência. Independentemente de haver previsão sobre diferença de preço no edital para as peças executadas entre 1/7/2021 e 31/12/2021 (incluindo essas datas), nos contratos celebrados em liras turcas relativamente às obras licitadas entre 1 (incluindo estas datas), o índice do mês em que está incluída a data da proposta (data de entrega do prazo), e para as obras licitadas antes de 7/2021/30 , o índice de junho é aceito como índice básico e os preços do contrato são calculados usando os preços do contrato. Mediante solicitação por escrito, pode ser dada diferença de preço adicional além da diferença de preço calculada de acordo com o contrato. Além disso, os contratos neste âmbito podem ser transferidos com a candidatura do contratante e a aprovação da administração.

Para calcular a diferença de preço adicional, o contratante deverá requerer por escrito à Administração no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor deste artigo.

Os contratos celebrados em liras turcas relativas à aquisição de bens e serviços, cuja licitação tenha sido feita antes de 1/12/2021 e continuada a partir de 22/1/2022, podem ser transferidos por requerimento escrito do Contratante à Administração no prazo de 120 dias a partir na data de entrada em vigor deste artigo e com a aprovação da Administração.

Quanto à concessão de diferença de preço adicional e/ou à transferência do contrato no âmbito deste artigo; Aplicam-se os artigos pertinentes dos Princípios Relativos à Implementação do Artigo 23º Provisório da Lei dos Contratos Públicos nº 2, que entrou em vigor com a Decisão do Presidente de 2022/5203/4735 e número 5.”

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

As disposições deste Regulamento são executadas pelo Diretor Geral dos Caminhos de Ferro do Estado da República da Turquia.

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