Regulamento sobre Demolição de Edifícios Entrará em Vigor a 1 de Julho

Regulamento de Demolição de Edifícios Entra em Vigor em Julho
Regulamento sobre Demolição de Edifícios Entrará em Vigor a 1 de Julho

O Regulamento de Demolição de Edifícios elaborado pelo Ministério do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas entrará em vigor a 1 de julho de 2022. Com este regulamento; Com a demolição controlada e segura de edifícios, pretende-se garantir a gestão dos resíduos após a demolição de uma forma que não prejudique o ambiente e a saúde humana.

O Ministério do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas anunciou que o regulamento sobre a demolição de edifícios entrará em vigor a 1 de julho de 2022.

No comunicado, com o regulamento publicado no Diário da República datado de 13 de outubro de 2021 e numerado 31627, preparou-se o período de transição para a adaptação do setor às novas regras prevendo; Afirmou-se que visava garantir a demolição controlada e segura dos edifícios e a gestão dos resíduos pós-demolição de uma forma que não prejudicasse o ambiente e a saúde humana.

Com este regulamento; Excluindo demolições de emergência após desastres, demolições a serem feitas pelas administrações no âmbito da Lei de Zoneamento e demolição de estruturas registradas, demolição de todos os edifícios e muros de contenção sujeitos a licenças de construção por empreiteiros de demolição que os classifiquem como Y1, Y2 e Y3 de acordo com as suas qualificações profissionais e técnicas e obter um número de certificado de autorização do Ministério declarado obrigatório.

As candidaturas ao Sistema de Qualificação de Contratação de Demolição serão feitas às Direcções Provinciais de Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas

Recordando que as candidaturas de pessoas singulares e colectivas que pretendam integrar o Sistema de Qualificação de Empreiteiros de Demolição organizado pelo Ministério, serão feitas às Direcções Provinciais de Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas, destacou-se que os trabalhos de demolição serão efectuados sob a responsabilidade do empreiteiro de demolição e do chefe da obra, sob a supervisão de um responsável técnico.

As informações sobre as etapas a serem seguidas antes do início do processo de demolição são explicadas a seguir; “Antes do início da demolição, as licenças de demolição serão obtidas dos municípios. A licença de demolição pode ser emitida através do Sistema de Cadastro de Endereços Espaciais do Ministério do Interior. O plano de demolição, que é uma espécie de projeto da demolição e explica o que será feito antes, durante e depois do processo de demolição, será elaborado sob a coordenação do engenheiro civil e do autor com a contribuição de diferentes disciplinas profissionais. O plano de demolição especificará quais medidas serão tomadas para garantir a segurança do tráfego e das estruturas que podem ser afetadas no entorno da edificação e qual técnica de demolição será utilizada.O empreiteiro adotará medidas de segurança e proteção ambiental antes de iniciar as atividades de demolição. Nas demolições com explosão controlada, a Administração informará o público, com 7 dias de antecedência, fará os avisos e avisos necessários, assegurará a presença no local das equipas de polícia e socorro Os trabalhos de demolição serão efectuados pelo método de demolição selectiva. Os materiais que podem ser reutilizados ou reciclados serão separados e reciclados. Os resíduos perigosos ou não recuperáveis ​​serão eliminados no âmbito da legislação aplicável, devendo as obras de demolição estar concluídas no prazo de 3 meses após a obtenção da licença.”

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