Publicada a Circular dos Coletores de Resíduos

Publicada a Circular dos Coletores de Resíduos
Publicada a Circular dos Coletores de Resíduos

Circular do Ministério n.º 2022/6 relativa aos cidadãos que são conhecidos como "coletores de papel" na população e que recolhem resíduos sem vínculo a qualquer empresa; Foi publicado com a assinatura de Murat Kurum, Ministro do Meio Ambiente, Urbanização e Mudanças Climáticas. A Circular sobre “Recolhedores de Resíduos” autoriza os catadores autônomos, registrando-os em um “sistema de informação de resíduos zero” e regulamenta seu sistema de trabalho.

Foi publicada a Circular do Ministério sobre "Recolhedores de Resíduos", que inclui uma série de medidas e decisões relativas aos cidadãos que organizam a recolha de resíduos recicláveis ​​como plástico, papel e metal, e que recolhem resíduos sem estarem associados a nenhuma empresa. Na Circular n.º 2022/6, publicada com a assinatura do Ministro do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas Murat Kurum, solicita-se às autarquias locais a coordenação necessária para a implementação, obrigando-se as autarquias a realizar o campo práticas e as disposições e medidas no terreno de acordo com a legislação.

Quem pode candidatar-se e como?

As pessoas que realizam atividades de coleta de resíduos devem solicitar ao município do local onde operam o número de identificação do TR e informações de contato. Já os municípios poderão avaliar as candidaturas de maiores de 18 anos quanto ao cumprimento da lei.

Os municípios informarão as direcções provinciais/distritais da polícia e os comandantes da gendarmaria sobre as informações dos colectores independentes de lixo zero que se candidatarem. As direcções de polícia e os comandos da gendarmaria serão notificados aos municípios relevantes se forem considerados adequados.

O respectivo catador de resíduos, cujo processo de candidatura tenha sido concluído pelos municípios, ficará registado no Sistema de Informação Resíduo Zero e poderá ter um "Cartão Independente de Coletor Zero Resíduo".

O que é o Cartão de Coletor de Lixo Zero Autônomo?

O Cartão do Catador Independente de Resíduos Zero incluirá o nome e o logotipo do município, o logotipo do resíduo zero, a foto do catador, o nome e sobrenome, o número de identificação, o número de registro do Sistema de Informações Resíduo Zero, a data de emissão do o cartão e a assinatura e carimbo do Município.

Apenas quem possui este cartão estará autorizado a recolher resíduos no distrito em causa, não podendo o catador recolher resíduos noutro distrito que não o distrito em que está inscrito.

O Cartão Coletor Independente de Resíduos Zero não pode ser utilizado por outra pessoa que não seja o titular do cartão, e serão tomadas medidas administrativas contra quem o utilizar.

Como funcionarão os coletores de lixo?

Os princípios relativos ao trabalho dos catadores independentes serão estabelecidos no âmbito desta Circular n.º 2022/6 e intitulada "Colectores de Resíduos". Os municípios decidirão sobre os procedimentos e princípios de trabalho dos catadores que operam dentro dos limites da área de serviço, colocando-os em sua agenda na primeira reunião do conselho municipal após a publicação da Circular.

Os municípios exigem que os catadores de lixo carreguem Cartões de Coletor de Resíduo Zero Independente; Eles garantirão que trabalhem com luvas, roupas de trabalho e veículos de coleta de resíduos nos padrões que determinarem, e trabalhem nos intervalos de tempo que determinaram e de maneira que não prejudiquem o sistema de resíduos zero existente. As licenças daqueles que operam fora dos princípios determinados pelos municípios serão revogadas.

Caso os resíduos sejam recolhidos, transportados ou armazenados por pessoas não autorizadas, as autarquias intervirão junto das unidades policiais municipais. Quando necessário, poderá solicitar apoio às direcções de polícia provinciais/distritais e aos comandos da gendarmaria provinciais/distritais.

Para onde serão levados os resíduos, como serão determinadas as taxas?

Os coletores de resíduos entregarão os resíduos recolhidos no centro de recolha de resíduos e centros de transferência de resíduos recicláveis ​​dos municípios ou nas instalações de processamento de resíduos ambientalmente licenciadas localizadas dentro dos limites do município. Os resíduos serão pesados ​​aqui e o pagamento será feito levando em consideração as condições do mercado.

Os catadores de resíduos precisarão coletar os resíduos recicláveis, como papel, plástico e metal separadamente, de acordo com seus tipos.

Os dados referentes aos resíduos coletados serão regularmente inseridos nos sistemas online do Ministério do Meio Ambiente, Urbanização e Mudanças Climáticas pelos municípios ou empresas licenciadas para as quais o catador entrega os resíduos.

Regulamento de Resíduo Zero

O Ministério do Meio Ambiente, Urbanização e Mudanças Climáticas, em 2019, estabeleceu os princípios e princípios gerais relativos ao estabelecimento, divulgação, desenvolvimento, monitoramento, financiamento, registro e certificação do sistema de gestão de resíduos zero, que visa proteger o meio ambiente, a saúde humana e todos os recursos no processo de gestão de resíduos. Ele preparou o Regulamento Zero Waste para”. O Regulamento, elaborado em consonância com os princípios da gestão eficaz das matérias-primas e recursos naturais e do desenvolvimento sustentável, foi publicado no Diário da República com data de 12.07.2019 e número 30829.

O referido Regulamento atribuiu o dever e a responsabilidade de assegurar que o sistema de gestão de resíduos zero seja estabelecido, implementado e trabalhado em cooperação pelas administrações locais de acordo com o "Plano Provincial do Sistema de Gestão de Resíduos Zero" dentro das fronteiras da província.

No regulamento, as obras a serem realizadas pelos municípios, sob a coordenação das autoridades civis, foram especificadas da seguinte forma:

“Os municípios devem priorizar as atividades de 'coleta seletiva na fonte', e devem ser estabelecidas, desenvolvidas e ampliadas infraestruturas para a coleta seletiva de resíduos coletados na fonte - incluindo resíduos recicláveis ​​e outros resíduos - na área de serviço de cada município sem misturá-los entre si”.

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