Grande Apoio aos Veículos Ferroviários de Produção Nacional

Grande Apoio aos Veículos Ferroviários de Produção Nacional
Grande Apoio aos Veículos Ferroviários de Produção Nacional

O Regulamento de Registo e Registo de Veículos Ferroviários, elaborado pelo Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações, entrou em vigor após publicação no Diário da República. A taxa de certificado de aprovação de tipo não será exigida até o final de 2027 para veículos ferroviários fabricados na Turquia.

Assim, foram redefinidas as taxas de matrícula para a aceitação de um veículo ferroviário em conformidade com a legislação técnica e administrativa pertinente e a determinação da sua titularidade para poder navegar com segurança na rede ferroviária nacional.

Este ano, as taxas de matrícula serão aplicadas no valor de 3 mil 500 para o conjunto de trem (para cada veículo do conjunto), 7 mil 500 para os veículos guinchos, 1000 liras para os veículos rebocados, linha, construção, manutenção, reparo, medição máquinas e veículos de controle.

ISENÇÃO À PRODUÇÃO NACIONAL

O regulamento sobre a alteração do regulamento de homologação de veículos ferroviários também entrou em vigor. Com a alteração, foi regulamentado os processos de homologação de veículos ferroviários cuja matrícula é obrigatória. Assim, a taxa do certificado de homologação não será cobrada até o final de 2027 para veículos ferroviários produzidos no país.

A taxa do certificado de homologação, que mostra que as características básicas de projeto do veículo ferroviário estão em conformidade com o regulamento, é de 424 mil 250 para o conjunto de trem, 282 mil 834 para os veículos de reboque, 141 mil 416 liras para os veículos rebocados, linha, construção, manutenção, reparação, máquinas de medição e veículos de controle.

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