Alteração do Regulamento de Veículos de Serviço Escolar

Mudança no Regulamento de Veículos de Ônibus Escolar
Alteração do Regulamento de Veículos de Serviço Escolar

De acordo com a principal decisão da Oitava Câmara do Conselho de Estado da Turquia para 2021/5662, foi suspensa a execução de algumas alterações feitas no Regulamento sobre Veículos de Serviço Escolar, no Diário Oficial n.º 31579.

Assim, os seguintes pontos na inspeção de veículos de ônibus escolares serão válidos a partir de 27.06.2022:

Película para vidros e vidros coloridos (incluindo óculos originais de fábrica)

O vidro não pode ser usado, e não são permitidas camadas de filme colorido, exceto o vidro transparente em conformidade com a legislação de homologação, publicada pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, que mostra o interior dos ônibus escolares. Nesse sentido, não serão permitidos vidros escurecidos em veículos de ônibus escolares, mesmo que sejam fabricados em fábrica, e esses veículos serão considerados gravemente defeituosos.

Sensor de assento, câmeras internas, cinto de 3 pontos etc. Novas características

Antes da referida decisão do Conselho de Estado, apenas o modelo 2018 e os veículos de serviço pós-escolar são procurados; A partir de 3, os recursos de cinto de segurança de 27.06.2022 pontos, assento com sensor sensível ao assento e sistema de câmera interna também serão procurados em veículos com idade de modelo de 2017 e anteriores, e veículos que não possuam esses recursos serão considerados severamente defeituoso.

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