Ministério do Interior recrutará 9 funcionários contratados

Ministério de Assuntos Internos para Recrutar Pessoal Contratado
Ministério do Interior

31º do "Regulamento de Princípios e Procedimentos para Contratação de Pessoal Contratado de Informática em Unidades de Processamento de Informação de Grande Porte de Instituições e Organizações Públicas" publicado no Diário Oficial da União, de 12/2008/27097 e n. Direcção-Geral das Tecnologias de Informação do Ministério do Interior 8 (nove) O Pessoal de Informática Contratado será recrutado por ordem de sucesso nas provas escritas e orais a realizar pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral das Tecnologias de Informação.

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Ministério de Assuntos Internos para Recrutar Pessoal Contratado

CONDIÇÕES GERAIS  

a) Atender às condições previstas no artigo 657 da Lei do Servidor Público nº 48,

b) Licenciar-se nos departamentos de quatro anos de engenharia informática, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrónica, engenharia eletroeletrónica e engenharia industrial das faculdades ou de instituições de ensino superior no estrangeiro cuja equivalência tenha sido aceite pelo Conselho do Ensino Superior,

c) Além dos especificados na alínea (b), dos departamentos de engenharia das faculdades que oferecem educação de quatro anos, departamentos de ciências-literatura, educação e ciências da educação, departamentos que oferecem educação em computadores e tecnologia e estatística, departamentos de matemática e física, ou de um dormitório cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Ensino Superior.

ç) Ter pelo menos três (3) anos de experiência profissional em software, projeto e desenvolvimento de software e na gestão deste processo, ou na instalação e gestão de sistemas de rede de grande escala, pelo menos três (5) anos para aqueles que não ultrapassem o dobro do teto salarial, e pelo menos 657 (cinco) anos para os demais, (Na determinação da experiência profissional: como pessoal de TI, como pessoal permanente sujeito à Lei nº 4 ou como serviço contratado sujeito a inciso (B) do artigo 399.º da mesma Lei ou do Decreto-Lei n.º XNUMX, e como pessoal informático na qualidade de trabalhador mediante pagamento de prémios às entidades de segurança social do sector privado.) em conta),

d) Documentar que eles conhecem pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenham conhecimento sobre o hardware dos periféricos de computadores e o gerenciamento e segurança de rede estabelecidos,

e) Para os candidatos do sexo masculino, se não tiver atingido a idade do serviço militar regular, ou se tiver atingido a idade do serviço militar, ter cumprido o serviço militar activo ou ser dispensado ou adiado ou transferido para a classe de reserva.

FORMULÁRIO DE PEDIDO E HISTÓRICO

1- Candidatos; O Recrutamento Público do Ministério do Interior-Career Gate e o Career Gate no governo eletrônico serão realizados entre 24 e 30.06.2022 via alimkarivrkapisi.cbiko.Kov.tr. Como as inscrições serão recebidas eletronicamente, não serão aceitas inscrições por correio ou pessoalmente.

2- Dado que as candidaturas serão feitas com a senha c-State, é obrigatório que os candidatos tenham uma conta (turkive.gov.tr). Para utilizar a referida conta, os candidatos devem obter uma senha de e-Dcvlet. Os candidatos podem obter nas Direcções Centrais do PTT o envelope com a password c-Dcvlet, apresentando o seu bilhete de identidade com o seu Número de Identidade TR na sua candidatura pessoal.

3- Documentos exigidos durante a candidatura;

  • a) Curriculum Vitae,
  • b) Declaração de serviço SGK (documento de código de barras da página de registro e declaração de serviço do governo eletrônico SGK),
  • e) São os documentos comprovativos dos períodos de trabalho profissional previstos na alínea ç) do título das CONDIÇÕES GERAIS. É necessário documentar que as horas de trabalho profissional são gastas como pessoal de TI. Será tomada de acordo com a natureza do local de trabalho. De acordo com isso:
  • uma. Detalhamento do serviço de código de barras SGK a ser obtido via governo eletrônico para os períodos trabalhados no setor privado,
  • b. Documento a ser obtido junto à instituição para os períodos trabalhados em instituições públicas.
  • ç) Documento que comprove que conhece pelo menos 2 (duas) linguagens de programação atuais especificadas no item (d) do cabeçalho CONDIÇÕES GERAIS (QUALIFICAÇÕES),
  • d) Certificados exigidos nas CONDIÇÕES ESPECIAIS para cada cargo e documentos comprovativos de experiência ou experiência (Os certificados devem ser obtidos através de exame).

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