Aqueles que vão sacrificar a atenção! Sanções penais serão aplicadas a quem não seguir as leis

Cuidado com os que se sacrificarem, sanções penais serão aplicadas aos que não seguirem as proibições
Aqueles que vão sacrificar a atenção! Sanções penais serão aplicadas a quem não seguir as leis

Uma vez que haverá um aumento significativo dos movimentos de animais devido ao Eid al-Adha, os princípios a serem seguidos foram determinados para alcançar o resultado desejado na luta contra doenças animais infecciosas e epidêmicas, para evitar movimentos ilegais de animais e, especialmente, para prevenir a propagação da febre aftosa devido à movimentação de animais domésticos.

Enquanto nossos cidadãos cumprem suas obrigações religiosas, a fim de evitar a transmissão e propagação de uma possível doença através de locais de venda de animais de sacrifício e remessas de animais interprovinciais;

Em nenhuma circunstância será permitido o embarque, venda ou abate de animais que tenham na origem doença animal epidêmica ou contagiosa, que não estejam registrados, que não possuam brincos e que não possuam passaporte para bovinos e documento de transporte para ovelhas e cabras.

Os veículos a serem utilizados no transporte de animais de sacrifício serão limpos e desinfetados antes e após o transporte.
Não será permitido o transporte de animais por meio de transporte que possa causar sobrecarga nos veículos de transporte, causar ferimentos ou dores e sofrimentos desnecessários durante o transporte.

Os veterinários oficiais examinarão e verificarão os animais que serão enviados como sacrifício, e será emitido um relatório sanitário veterinário para os animais considerados saudáveis, sendo permitido o seu transporte entre províncias. Serão aplicadas multas administrativas aos proprietários de animais e veículos que transportem animais entre províncias sem relatório sanitário veterinário, e aos proprietários do matadouro onde esses animais são abatidos.

Quando uma doença infecciosa, epidêmica ou morte animal de causa desconhecida é observada nos locais de venda de animais de sacrifício; Proprietários de animais, chefes, guardas de aldeias, oficiais como polícia, gendarmaria e veterinários independentes reportarão esta situação ao chefe administrativo local ou às Direcções Provinciais ou Distritais do Ministério da Agricultura e Florestas.

Animais de sacrifício, excluindo vendas diretas de empresas pecuárias; Além do mercado de animais e troca de animais vivos, os animais de sacrifício serão comprados e vendidos nos locais onde os animais de sacrifício são vendidos e nas empresas onde o sacrifício será realizado de acordo com as decisões tomadas pelas Comissões de Serviços de Sacrifício. A compra e venda de animais de sacrifício não será permitida fora de tais locais pré-determinados.

Nossos cidadãos abaterão seus animais de sacrifício em cidades e vilas em matadouros que tenham recebido uma aprovação/aprovação condicional do Ministério da Agricultura e Florestas, e nos locais de abate previamente determinados pela Comissão de Serviços de Sacrifício. O abate de animais de sacrifício não será permitido em áreas públicas, como ruas, ruas e parques.

As medidas necessárias serão tomadas para evitar que resíduos, sangue e outros órgãos causem qualquer poluição ambiental ou doenças nas áreas de abate de sacrifícios.

As marcas auriculares de bovinos de sacrifício e ovinos e caprinos abatidos nos matadouros serão destruídas de acordo com os procedimentos e princípios determinados pelo Ministério da Agricultura e Florestas, os animais abatidos serão deduzidos da base de dados, os passaportes dos bovinos serão entregue na Direcção Provincial/Distrital de Agricultura e Florestas durante sete dias a contar da data do abate e será entregue no mesmo dia.
As marcas auriculares e passaportes dos animais de sacrifício que serão abatidos fora dos locais determinados pela comissão e nas aldeias serão entregues ao chefe da aldeia ou à Direcção Provincial/Distrital de Agricultura e Florestas pelos nossos cidadãos.

Fêmeas grávidas ou reprodutoras não poderão entrar nos locais de venda de animais de sacrifício e abatê-los como animais de sacrifício.

Para que os nossos cidadãos não se tornem vítimas, têm de cumprir integralmente as condições supramencionadas.

Serão tomadas medidas contra aqueles que não cumprirem as obrigações indicadas acima e aqueles que não cumprirem as proibições e restrições, de acordo com as disposições da Lei de Serviços Veterinários, Fitossanitários, Alimentos e Rações nº 5996.

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