A Presidência dos Turcos no Exterior e Comunidades Relacionadas receberá 16 especialistas de campo contratados

Presidência dos Turcos no Exterior e Comunidades Relacionadas
Presidência dos Turcos no Exterior e Comunidades Relacionadas

Para ser empregado na Presidência dos Turcos no Exterior e Comunidades Afins, a Tabela 657 no âmbito dos "Princípios de Contratação de Pessoal Contratado" entrou em vigor com o artigo 4/B da Lei dos Funcionários Públicos n.º 06.06.1978 e do Conselho de Ministros Decisão de 7 e número 15754/1. Serão recrutados, no máximo, 11 peritos de campo contratados mediante concurso para os 16 cargos indicados.

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O número de pessoal a ser recrutado de acordo com os campos e cargos relevantes é dado na Tabela-1. Caso não haja candidatos suficientes entre as candidaturas feitas para um cargo que atendam aos requisitos de candidatura e se qualifiquem para o exame escrito, ou que sejam aprovados no exame escrito, a Comissão Examinadora poderá transferir a cota reservada para o referido cargo para outro cargo em o mesmo grupo.

MÉTODO DE APLICAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE APLICAÇÃO
1- Os candidatos submeterão as suas candidaturas por via eletrónica, através do link de candidatura a divulgar no site da Presidência, através do sistema de candidaturas, onde efetuarão o login com o seu número de identificação TR e palavra-passe do E-Government. Os candidatos que não possuem um login de e-Government devem primeiro criar uma conta no sistema de inscrição.

2- As inscrições para o vestibular terão início às 25.07.2022h09.00 de segunda-feira, 26.08.2022, e término às 18.00h3 de sexta-feira, 03. 00- As datas e horários indicados neste anúncio foram determinados de acordo com o fuso horário da República da Turquia (Fuso Horário Avançado da Europa Oriental UTC+XNUMX:XNUMX).

4- Os candidatos devem preencher as suas candidaturas através do sistema de candidaturas de forma completa e isenta de erros e submetê-las eletronicamente. As candidaturas dos candidatos que não concluírem o processo de candidatura não serão registadas no sistema, não podendo os candidatos nesta situação reclamar quaisquer direitos. Os candidatos que perceberem que existe uma deficiência ou erro nos seus dados deverão retirar as suas candidaturas até ao final do período de candidaturas e efetuar uma nova candidatura.

5- Os candidatos podem candidatar-se no máximo a uma vaga. As candidaturas dos candidatos que apresentarem mais de uma candidatura serão consideradas inválidas. Os candidatos nesta situação não poderão reivindicar quaisquer direitos.

6- As informações de graduação dos candidatos podem ser consultadas automaticamente junto à Instituição de Ensino Superior (YÖK) através do sistema de inscrição. Os candidatos que tiverem erros/informações incompletas ou cujas informações de graduação não tenham sido recebidas da YÖK devem inserir manualmente suas informações atualizadas.
Eles são obrigados a enviar seus certificados de graduação em formato PDF ou JPEG para o sistema de inscrição.

7- Os candidatos graduados em instituições de ensino na Turquia ou no estrangeiro, se houver, e que possuam equivalência aos departamentos competentes quanto ao estatuto educacional pretendido no anúncio, devem carregar os seus documentos de equivalência em formato PDF ou JPEG no sistema de candidatura.

8- Candidatos cujos contratos são rescindidos por suas instituições ou cujo contrato é rescindido unilateralmente enquanto trabalham em tempo integral em cargos de pessoal contratado 4 / B em instituições e organizações públicas, a fim de atestar que cumpriram o período de carência de um ano , solicite o Documento de Serviço aprovado em formato PDF ou JPEG de suas instituições anteriores. deve estar instalado no sistema.

9- Candidatos do sexo masculino que são cidadãos da República da Turquia devem enviar seus documentos de status militar para o sistema de inscrição em formato PDF ou JPEG, que serão baixados do E-Government.

10- Os candidatos devem fazer o upload das fotos de passaporte tiradas nos últimos seis meses em formato JPEG para o sistema de inscrição.

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