Depósito astúcia dos senhorios

Depósito astúcia dos senhorios
Depósito astúcia dos senhorios

Hakan Akdoğan, presidente da All Entrepreneurial Real Estate Agents Association (TÜGEM), deu informações sobre os direitos dos inquilinos contra proprietários astutos.

Fornecendo informações sobre os direitos dos inquilinos contra proprietários astutos, Hakan Akdoğan, presidente da All Entrepreneurial Real Estate Consultants Association (TÜGEM), disse:

“Embora o depósito seja deduzido do aluguel em práticas gerais, não é legalmente possível deduzi-lo dessa maneira. O proprietário é obrigado a devolver o valor do depósito após a quitação. Se ele não conseguir recuperar seu depósito, ele deve tomar medidas legais.

O depósito na verdade significa depósito de segurança. Se houver eletricidade, água, gás natural, dívidas e dívidas não pagas, essas dívidas podem ser deduzidas do depósito pelo senhorio. Se a caução não for suficiente, o inquilino geralmente concorda e se compromete a pagar o valor restante nos contratos.

Akdoğan resumiu os procedimentos de depósito da seguinte forma: “Se o inquilino for contratado para fazer um depósito no aluguel de residências e locais de trabalho cobertos, esse valor não pode exceder a taxa de aluguel de três meses. Se for decidido dar dinheiro ou papéis valiosos como depósito, o locatário deverá depositar o dinheiro em uma conta poupança e guardar os papéis valiosos em um banco, para não ser sacado sem o consentimento do locador. O banco pode devolver o depósito apenas com o consentimento de ambas as partes ou após a finalização do processo de execução ou com base em decisão judicial finalizada. Se o locador não tiver comunicado por escrito ao banco que intentou uma acção contra o locatário relativamente ao contrato de locação nos três meses seguintes ao termo do contrato de locação, ou que iniciou um processo de execução ou falência, o o banco é obrigado a devolver a garantia a pedido do locatário.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*