Isenção de IVA para Investidores da Indústria Transformadora em Desenvolvimento Rural

Isenção de IVA para Investidores da Indústria Transformadora em Desenvolvimento Rural
Isenção de IVA para Investidores da Indústria Transformadora em Desenvolvimento Rural

Para além da subvenção de 50 por cento em projetos no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento em Desenvolvimento Rural (KKYDP), foi trazida aos investidores da indústria transformadora a oportunidade de beneficiar da isenção de IVA.

A atratividade dos investimentos rurais foi reforçada com a alteração da Decisão sobre o Apoio aos Investimentos Económicos de Base Agrícola e aos Investimentos em Infraestruturas Económicas Rurais no Âmbito dos Apoios ao Desenvolvimento Rural, que entrou em vigor com a decisão do Presidente.

No âmbito do programa, foi concedido apoio financeiro de 50 por cento a projetos de investimento económico, como processamento, armazenamento e embalagem de produtos agrícolas, e foi introduzida a isenção de IVA até 31 de dezembro de 2022 para a aquisição de novas máquinas e equipamentos para utilização no fabrico indústria pelos contribuintes do IVA com certificados de registo industrial.

Entre os investidores da indústria transformadora, para os quais foi concedido apoio de 50 por cento no âmbito do KKYDP, aqueles com certificado de registo industrial não puderam beneficiar de isenção de IVA e surgiram queixas. Com a alteração efetuada, foi possível a estes investidores beneficiarem da isenção de IVA.

Com o regulamento, no âmbito dos projetos de investimento económico da KKYDP, os investidores da indústria transformadora, os detentores de certificado de registo industrial, vão beneficiar de isenção de IVA de 50 por cento, além de apoio de subvenção de 18 por cento na entrega de máquinas e equipamentos a incluir no projeto .

O regulamento, que deverá aumentar a atratividade dos investimentos em desenvolvimento rural, será uma importante ferramenta de apoio, especialmente nas províncias que não podem beneficiar dos fundos de desenvolvimento rural (IPARD) da União Europeia.

Não haverá alteração em termos de recursos fornecidos pelo Ministério da Agricultura e Florestas, mas como os investidores não pagarão IVA, poderão concluir o seu projeto com menos contribuições em espécie/capital próprio.

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