Ser empregado na organização provincial do Ministério da Cultura e Turismo no âmbito da alínea (B) do artigo 657.º da Lei dos Funcionários Públicos n.º 4 e ser empregado de acordo com os Princípios Relativos ao Emprego de Pessoal Contratado, que entrou em vigor com a Decisão do Conselho de Ministros de 06/06/1978 e n.º 7/15754. Com o Exame Prático Profissional serão recrutados 30 Restauradores contratados.
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CONDIÇÕES GERAIS
Procuram-se as qualificações pretendidas nos candidatos, as condições gerais do artigo 657 da Lei nº 48 e as condições especiais previstas para a vaga anunciada:
1. Sendo um cidadão turco,
2. Ter completado a idade de 18 anos no prazo de inscrição,
3. Não ter completado 35 (trinta e cinco) anos de idade até o prazo de inscrição,
4. Não ser privado de direitos públicos,
5. Mesmo que os prazos especificados no artigo 53 do Código Penal turco tenham passado; crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, abuso de confiança, fraudulento , lavagem de valores patrimoniais decorrentes de crime ou contrabando,
6. Em termos de serviço militar para candidatos do sexo masculino; não estar envolvido no serviço militar, ter prestado serviço militar ativo ou ser adiado ou transferido para a classe de reserva,
7. Não ter doença mental que o impeça de cumprir continuamente seu dever.
MÉTODO E LOCAL DE APLICAÇÃO
1. As inscrições serão recebidas eletronicamente entre 10/08/2022-21/08/2022,
2. Os candidatos que desejam se inscrever deverão se inscrever através do Ministério da Cultura e Turismo - Procedimentos de Recrutamento de Carreira via e-Government ou se o Portal de Carreira for alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr,
3. Não serão avaliadas as candidaturas dos candidatos que não reúnam nenhuma das condições exigidas,
4. Os candidatos só poderão candidatar-se a uma província e a um cargo, não sendo aceites candidaturas a mais de uma província ou cargo, uma vez que participarão na classificação a realizar para a província que preferirem,
5. Os candidatos poderão consultar as informações de recrutamento no site do nosso Ministério e no Portal de Carreiras.
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