Ministério da Cultura e Turismo vai recrutar 30 funcionários contratados

o ministério da cultura e do turismo contratará continuamente trabalhadores
o ministério da cultura e do turismo contratará continuamente trabalhadores

Ser empregado na organização provincial do Ministério da Cultura e Turismo no âmbito da alínea (B) do artigo 657.º da Lei dos Funcionários Públicos n.º 4 e ser empregado de acordo com os Princípios Relativos ao Emprego de Pessoal Contratado, que entrou em vigor com a Decisão do Conselho de Ministros de 06/06/1978 e n.º 7/15754. Com o Exame Prático Profissional serão recrutados 30 Restauradores contratados.

Para detalhes do anúncio CLIQUE AQUI

CONDIÇÕES GERAIS
Procuram-se as qualificações pretendidas nos candidatos, as condições gerais do artigo 657 da Lei nº 48 e as condições especiais previstas para a vaga anunciada:

1. Sendo um cidadão turco,

2. Ter completado a idade de 18 anos no prazo de inscrição,

3. Não ter completado 35 (trinta e cinco) anos de idade até o prazo de inscrição,

4. Não ser privado de direitos públicos,

5. Mesmo que os prazos especificados no artigo 53 do Código Penal turco tenham passado; crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, abuso de confiança, fraudulento , lavagem de valores patrimoniais decorrentes de crime ou contrabando,

6. Em termos de serviço militar para candidatos do sexo masculino; não estar envolvido no serviço militar, ter prestado serviço militar ativo ou ser adiado ou transferido para a classe de reserva,

7. Não ter doença mental que o impeça de cumprir continuamente seu dever.

MÉTODO E LOCAL DE APLICAÇÃO
1. As inscrições serão recebidas eletronicamente entre 10/08/2022-21/08/2022,

2. Os candidatos que desejam se inscrever deverão se inscrever através do Ministério da Cultura e Turismo - Procedimentos de Recrutamento de Carreira via e-Government ou se o Portal de Carreira for alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr,

3. Não serão avaliadas as candidaturas dos candidatos que não reúnam nenhuma das condições exigidas,

4. Os candidatos só poderão candidatar-se a uma província e a um cargo, não sendo aceites candidaturas a mais de uma província ou cargo, uma vez que participarão na classificação a realizar para a província que preferirem,

5. Os candidatos poderão consultar as informações de recrutamento no site do nosso Ministério e no Portal de Carreiras.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*