Direcção Geral de Florestas para Recrutar 338 Pessoal Contratado

Direção Geral de Florestas para Recrutamento de Pessoal Contratado
Direcção Geral de Silvicultura

Relativamente ao Emprego de Pessoal Contratado publicado no Boletim Oficial de 657 e n.º 4, anexo ao Decreto n.º 06.06.1978/7 de 15754 para emprego nas unidades provinciais da Direcção Geral de Florestas de acordo com o parágrafo ( B) do artigo 28.06.2007º da Lei do Servidor Público nº 26566. De acordo com o parágrafo (b) do artigo 2º adicional dos Princípios de Alteração dos Princípios, “Com base na classificação de pontuação do grupo KPSS (B), sem uma e/ou prova oral”, as províncias e cargos do Anexo-1 Serão recrutados um total de 2 (trezentos e trinta e oito) funcionários contratados das graduações especificadas em -338.

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CONDIÇÕES GERAIS

a) Possuir as condições gerais e especiais previstas no artigo 657.º da Lei do Servidor Público n.º 48.

b) Há exigência de pontuação do Grupo KPSS (B) do Exame de Seleção de Pessoal Público realizado pelo Centro de Medição, Seleção e Colocação (ÖSYM) em 2020; Ter recebido pelo menos 3 pontos do KPSSP93, para títulos que exigem graduação, KPSSP94 para títulos que exigem grau de associado e KPSSP60 para títulos que exigem ensino médio.

c) Os candidatos devem reunir todas as condições previstas nas condições gerais e especiais a partir do último dia da data de candidatura, não sendo aceites as candidaturas de quem não possua as habilitações especificadas no anúncio e não o possa documentar. Além disso, será instaurado um processo judicial contra quem, a qualquer momento, descobrir que o documento apresentado a qualquer momento é falso/inválido e que emitiu documentos falsos, "mesmo que tenham começado a trabalhar assinando o contrato ", será rescindido e medidas legais serão tomadas contra eles.

d) No exercício da actividade de pessoal contratado nos termos da alínea B do artigo 657.º da Lei n.º 4; Em relação àqueles cujos contratos de prestação de serviços tenham expirado ou que tenham se candidatado ao cargo de contratado de pessoal constante do Anexo-1, entrou em vigor o art. Decisão dos Ministros de 657 e n.º 4/6.6.1978. Considera-se que se aplicará o disposto nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 7.º adicional dos princípios. Nomeações daqueles que não se enquadrem no âmbito das exceções previstas nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 15754º adicional dos Princípios sobre o Emprego de Pessoal Contratado, entre os colocados nesses cargos
Será feito.

LOCAL DE INSCRIÇÃO, DATAS

• Os candidatos irão se inscrever no e-Government entre 01/09/2022 – 10/09/2022 com suas senhas de e-Government no e-Government através do endereço da Direção Geral de Florestas – Career Gate Recrutamento Público e Career Gate, alimkariyerkapisi.cbiko .gov.tr. O processo de inscrição terminará às 10h09 do dia 2022/23/59. Este período certamente não será estendido. Os candidatos devem obter uma senha do governo eletrônico antes do processo de inscrição.

• Não serão aceitas inscrições feitas pessoalmente, por correio, petição ou outra forma.

• As inscrições serão feitas de acordo com a preferência do candidato com base nas províncias e cargos especificados na lista do ANEXO 1, e cada candidato poderá fazer tantas escolhas quanto o número de províncias.

• Os candidatos só poderão se candidatar a uma vaga, dependendo de sua escolaridade.

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