Presidência dos Arquivos do Estado recrutará 44 funcionários contratados

Chefe de Arquivos do Estado
Presidência do Arquivo do Estado

Da Presidência dos Arquivos do Estado: A nossa Presidência, no quadro dos Princípios Relativos ao Emprego de Pessoal Contratado e seus Anexos e Alterações, concretizados com a Decisão do Conselho de Ministros de 657/4/06 e n.º 06/1978, nos termos do parágrafo (B) do artigo 7º da Lei do Servidor Público nº 15754. Serão recrutados 44 funcionários para os cargos vagos, cujo título, departamento, tipo de ponto, local e número são especificados abaixo para serem empregados em unidades de Istambul.

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 CONDIÇÕES GERAIS

Buscam-se as condições gerais do artigo 657 da Lei nº 48 e as condições especiais previstas para a vaga anunciada para os candidatos:

1. Sendo um cidadão turco,

2. Ter completado a idade de 18 anos no prazo de inscrição,

3. Não ser privado de direitos públicos,

4. Mesmo que os prazos especificados no artigo 53 do Código Penal turco tenham passado; crimes contra a segurança do Estado, ainda que indultados ou presos por um ano ou mais por crime doloso, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, violação de fiduciário, fraudulento Não ser condenado por falência, manipulação de licitação, manipulação de desempenho, lavagem de valores patrimoniais decorrentes de crime ou contrabando,

5. Não estar envolvido no serviço militar, não ser maior de idade, ter prestado serviço militar ativo se tiver atingido a idade do serviço militar, ou ser adiado ou transferido para a classe de reserva,

6. Não ter doença mental que o impeça de cumprir continuamente seu dever.

MÉTODO E LOCAL DE APLICAÇÃO

1. As inscrições serão feitas eletronicamente entre 11 e 20 de agosto de 2022,

2. Os candidatos que pretendam candidatar-se irão candidatar-se através da Presidência dos Arquivos do Estado – Career Gate Public Recruitment ou Career Gate alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr ​​via c-Dcvlet,

3. Não serão avaliadas as candidaturas dos candidatos que não reúnam nenhuma das condições exigidas,

4. Os candidatos só poderão candidatar-se a um cargo com base numa província e no seu estatuto educacional, não sendo aceites candidaturas feitas para mais do que uma província ou cargo, uma vez que participarão na classificação a realizar para a província em que preferir.

 

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