Ministério da Agricultura e Florestas vai recrutar 11 funcionários de TI contratados

Ministério da Agricultura e Florestas vai recrutar pessoal de informática contratado
Ministério da Agricultura e Florestas vai recrutar 11 funcionários de TI contratados

Para ser contratado no Ministério da Agricultura e Florestas, Direcção-Geral das Tecnologias de Informação, adicional do artigo 375.º do Decreto-Lei n.º 6 e com base neste artigo, "Unidades de Processamento de Informação em Grande Escala de Instituições e Organizações Públicas" publicadas em o Diário da República datado de 31.12.2008 e numerado 27097. De acordo com o artigo 8.º do Regulamento de Princípios e Procedimentos para Contratação de Pessoal Contratado de Informática, 11 (onze) Pessoal Contratado de Informática serão recrutados de acordo com a ordem de aprovação da prova oral a ser realizada pelo nosso Ministério. O candidato poderá se inscrever para no máximo 1 (uma) vaga.

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CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

a) Possuir as condições gerais previstas no artigo 657.º da Lei do Servidor Público n.º 48,

b) Ter se formado nos departamentos de quatro anos de engenharia da computação, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia elétrica e eletrônica e engenharia industrial de faculdades ou instituições de ensino superior no exterior, cuja equivalência seja aceita pelo Conselho de Ensino Superior,

c) Exceto para aqueles especificados na alínea (b), dos departamentos de engenharia das faculdades que oferecem educação de quatro anos, departamentos de ciências-literatura, educação e ciências da educação, departamentos que oferecem educação em computadores e tecnologia e estatística, departamentos de matemática e física, ou de um dormitório cuja equivalência tenha sido aceite pelo Conselho do Ensino Superior. Para se formar em instituições de ensino superior que não sejam (Os graduados do departamento mencionado nesta seção podem solicitar 2 vezes o teto salarial bruto mensal do contrato)

ç) Ter pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em software, projeto e desenvolvimento de software e gestão deste processo, ou na instalação e gestão de sistemas de rede de grande porte, por pelo menos 5 (três) anos para aqueles que não ultrapassem o dobro do teto salarial, e no mínimo 657 (cinco) anos para os demais. (B) do artigo 4.º da mesma Lei ou do Decreto-Lei n.º 399, e no sector privado, como pessoal informático em situação de trabalhador pagando prémios a instituições de segurança social.

d) Documentar que eles conhecem pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenham conhecimento sobre o hardware dos periféricos de computadores e o gerenciamento e segurança de rede estabelecidos,

e) Se o candidato ativo não tiver atingido a idade de serviço militar ou tiver atingido a idade de serviço militar, ele serviu o serviço militar ativo ou é isento ou adiado ou transferido para a classe de reserva.

MODO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

Os candidatos poderão se inscrever em apenas uma das vagas anunciadas. As inscrições serão feitas eletronicamente entre 19.09.2022 – 03.10.2022, com o preenchimento completo e correto dos documentos especificados no anúncio, através do endereço isalimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr. Não serão aceitas inscrições por correio ou pessoalmente, pois as inscrições serão recebidas eletronicamente.

Como as inscrições serão feitas com a senha do e-Government, é obrigatório que os candidatos tenham uma conta (turkiye.gov.tr). Para usar a referida conta, os candidatos devem obter uma senha de e-Government. Os candidatos podem obter nas Direcções Centrais do PTT o envelope com a palavra-passe do e-Government, apresentando pessoalmente o seu Bilhete de Identidade com o Número de Identidade TR na sua candidatura.

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