Serão recrutados 4857 (quarenta e três) trabalhadores permanentes no âmbito do disposto na Lei do Trabalho n.º 43 para emprego nas unidades de organização provinciais do Ministério dos Transportes e Infraestruturas, e no Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a Aplicado às Instituições e Organizações Públicas emitidas com base nesta Lei.
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FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA
As inscrições serão feitas entre 16.09.2022 e 20.09.2022 através do site da Agência de Emprego da Turquia (İŞKUR).
CONDIÇÕES GERAIS
1) No. 2527 da profissão de nobre estrangeiro turco que podem livremente e Arte na Turquia, organizações públicas, privadas ou prejudicar as disposições da Lei registrada sendo empregado em negócios para ser um cidadão turco,
2) Ter completado 18 anos,
3) Crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e seu funcionamento, crimes contra a defesa nacional, crimes contra segredos de Estado e espionagem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, abuso de confiança, falência fraudulenta, mesmo que perdoado. não ser condenado pelos crimes de fraude de licitação, fraude na prática do ato, lavagem de bens decorrentes do crime ou contrabando,
4) Não ter qualquer relação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (ter cumprido, suspenso ou dispensado),
5) Não ter sido demitido ou demitido da profissão por Instituições e Organizações Públicas,
6) Não ser privado do uso de direitos públicos,
7) Não receber pensão de reforma, velhice ou invalidez de qualquer instituição de segurança social,
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