Circular de Implementação de Resíduos Marítimos Revisada

Circular de Implementação de Resíduos Marítimos Reorganizada
Circular de Implementação de Resíduos Marítimos Revisada

O Ministério do Meio Ambiente, Urbanização e Mudanças Climáticas entrou em uma nova era no rastreamento de resíduos de navios. Foi introduzida uma alteração na Circular de Implementação de Resíduos Marítimos, e a obrigatoriedade de entrega dos seus resíduos à 'recepção de resíduos' no prazo de 12 horas após o regresso ao porto foi aumentada para 48 dias devido à adequação dos volumes dos tanques de resíduos, especialmente para navios com capacidade de carga de 10 pessoas e acima, incluindo barcos de pesca. Neste contexto, será aplicada uma multa administrativa a partir de 10 mil 32 liras aos navios e embarcações de pesca que não deixarem os seus resíduos no prazo de 855 dias e não cumprirem as obrigações determinadas, consoante a natureza da infração e a dimensão do embarcação.

O Ministério do Meio Ambiente, Urbanização e Mudanças Climáticas reorganizou a circular "Prática de Resíduos Marítimos". Na declaração escrita do Ministério, foram tomadas medidas adicionais para evitar os resíduos líquidos e sólidos deixados pelos navios no turismo de verão.

Ao introduzir um novo período no acompanhamento dos resíduos dos navios, o artigo que obriga os navios com capacidade de carga igual ou superior a 12 pessoas, incluindo passageiros e pessoal, a entregar os seus resíduos nas 48 horas seguintes ao dia do regresso para o porto após concluir suas atividades após a saída do porto, foi alterado; Este prazo foi aumentado para 10 dias. Como a adequação dos volumes dos tanques de resíduos dos navios e barcos de pesca com mais de 12 passageiros e tripulantes se mostrou suficiente para este período, determinou-se que o período de 48 horas era curto.

“Aqueles que não deixarem seus resíduos nas instalações de recebimento de resíduos dentro do dia especificado serão penalizados a partir de 32 mil liras.”

No comunicado da Direção-Geral de Gestão do Ambiente do Ministério do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas, “Se os navios fizerem outra viagem no prazo de 10 dias, têm de entregar os seus resíduos antes da viagem. Aqueles que não cumprirem essas obrigações, a partir de 32 mil 855 liras, multa administrativa crescente dependendo da natureza da infração e do porte do navio; Será implementado pelo Comando da Guarda Costeira, Autoridades Portuárias e Municípios Metropolitanos relevantes.

Afirmou-se que todo o processo, desde a entrega de resíduos de navios e resíduos de carga ao centro de recepção de resíduos ou navios de recepção de resíduos, até à sua eliminação, pode ser monitorizado de forma instantânea e online pelo Ministério e instituições/organizações autorizadas com o "Resíduos Marítimos Inscrição".

No comunicado, foi referido que os proprietários de embarcações podem agora deslocar-se à unidade costeira mais próxima e registar-se gratuitamente no sistema, desde que o sistema foi posto em funcionamento; Afirmou-se que instalações costeiras como marinas e abrigos de pescadores monitoram os resíduos com 97 cartões azuis.

A declaração também incluiu as seguintes declarações:

“Com a circular, as aplicações Ship Waste Tracking System e Blue Card System utilizadas para a gestão de resíduos provenientes de navios foram atualizadas e combinadas numa única aplicação sob o nome de ‘Maritime Waste Application (DAU)’, reduzindo assim a burocracia. Além disso, com a fusão das aplicações, foram abolidos os processos de formulário de transferência de resíduos e impressão de cartão azul. A utilização de cartões de papel e plástico também foi eliminada, garantindo que as transações sejam realizadas digitalmente e simultaneamente monitoradas online. Em particular, a obrigatoriedade de ter um cartão azul com os proprietários de barcos foi retirada e os registros foram transferidos para mídia digital.

Todo o processo, desde a entrega de resíduos de navios e resíduos de carga à instalação de recepção de resíduos ou navios de recepção de resíduos, até à sua eliminação, pode ser monitorizado de forma instantânea e online pelo Ministério e instituições/organizações autorizadas com a 'Aplicação de Resíduos Marítimos'. Assim, tornou-se mais fácil prevenir a poluição marinha que pode ocorrer a partir de navios.

Foram excluídos do âmbito da circular os veículos marítimos que não possuam qualquer equipamento para gerar resíduos que não o óleo de motor usado. Com isso, foram evitadas multas e vitimização de embarcações marítimas, como pequenos barcos de pesca.

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