Ministério da Juventude e Esportes deve recrutar 4147 funcionários contratados

Ministério da Juventude e Esportes
Ministério da Juventude e Esportes

Para os cargos vagos de pessoal contratado a ocupar nas unidades de organização provinciais do Ministério da Juventude e Desportos, alínea (B) do artigo 657.º da Lei do Funcionário Público n.º 4 e Anexo 06 dos Princípios Relativos ao Emprego de Pessoal Contratado datado de 06/1978/7 e numerado 15754/2 No âmbito do artigo ', 2020 funcionários de escritório serão recrutados com base na pontuação KPSS P3 do grupo KPSS B em 300, 93 Oficiais de Proteção e Segurança com base na pontuação KPSS P866 e 94 Pessoal de Apoio (Limpeza) com base na pontuação KPSS P2981, sem exame escrito e/ou oral.

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Ministério da Juventude e Desportos vai recrutar pessoal contratado

CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

1) Sendo um cidadão da República da Turquia,

2) Atender às condições previstas nos parágrafos 657º, 48º, 4º e 5º do parágrafo primeiro do artigo 6 da Lei do Servidor Público nº 7 (A),

3) Ter completado a idade de 18 anos no último dia da data de inscrição,

4) Não receber pensão de reforma, velhice ou invalidez da Instituição de Segurança Social (excepto pensão de viuvez e órfão)

5) Possuir as qualificações buscadas na tabela acima para o cargo a ser preferido,

6) Não ter sido demitido ou demitido enquanto trabalhava em qualquer instituição pública,

7) Não trabalhar em uma posição de pessoal contratado 4/B em qualquer instituição e organização pública,

8) Excluídas as exceções do Anexo 1 dos Princípios sobre Contratação de Pessoal Contratado, passou 1 ano desde a data de rescisão do contrato daqueles que deixaram seus cargos por rescisão do contrato,

9) Não ter problema de saúde que o impeça de exercer continuamente sua função,

10) Não ter impedimento ao trabalho em tempo integral e por turnos,

11) A pesquisa de arquivo resulta em um resultado positivo.

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E HORA

1) Os candidatos enviarão suas inscrições eletronicamente no e-Government de 10 de setembro de 2022 (10.00:15) a 2022 de setembro de 17.00 (XNUMX:XNUMX) através do Ministério da Juventude e Esportes-Carreira de Recrutamento Público e Porta de Carreira (isealimkariyerkapisi.cbiko.gov. tr) endereço.

2) Os candidatos deverão carregar os documentos indicados no título III- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA, no formato pretendido, nos locais indicados no sistema de candidatura.

3) Não serão aceites candidaturas que não sejam efetuadas através do endereço Career Gate (isealimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr), por correio ou pessoalmente, e que não cumpram os princípios expressos neste anúncio.

4) Os candidatos serão responsáveis ​​por tornar o processo de inscrição isento de erros, completo e de acordo com as questões indicadas no edital.

5) Após o término das inscrições, nenhuma alteração será feita nas informações de inscrição dos candidatos por qualquer motivo.

6) Os candidatos poderão candidatar-se a 1 (uma) vaga e no máximo 2 (duas) províncias de diferentes cargos que preencham as condições e sejam anunciadas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APLICAÇÃO

Os candidatos são obrigados a fazer o upload dos seguintes documentos (documentos frente e verso frente e verso) necessários para a posição candidata para o sistema.

1) Fotografia biométrica tirada nos últimos seis meses,

2) Certificado de equivalência da YÖK para candidatos que se formaram em instituições de ensino superior e possuem equivalência,

3) Documento de serviço aprovado obtido junto das instituições anteriores relativamente ao cumprimento do período de carência de um ano dos candidatos cujo contrato tenha sido rescindido pelas suas instituições ou cujo contrato tenha sido rescindido unilateralmente enquanto trabalhava a tempo inteiro em cargos de pessoal contratado 4/B em instituições e organizações públicas.

4) Para os candidatos que irão candidatar-se ao cargo de Encarregado de Proteção e Segurança;

a) Carteira de identidade de segurança privada armada/desarmada não expirada,

b) De acordo com o disposto no Regulamento das Condições de Saúde dos Agentes de Segurança Privada, que consta do artigo 18.º do Regulamento de Aplicação da Lei dos Serviços de Segurança Privada e publicado no Boletim Oficial de 26/6/2021 e numerado 31523, informações com a frase "tornar-se segurança particular" e informações sobre altura-peso relatório do conselho de saúde realizado no último 1 (um) ano, incluindo relatório do conselho de saúde datado de 15 de setembro de 2021 e posteriores,

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