Princípios de Implementação na Pecuária Contratada

Contrato de Gado
Princípios de Implementação na Pecuária Contratada

A Instituição de Carne e Leite (ESK), a instituição competente do Ministério da Agricultura e Florestas, determinou as práticas contratuais de criação que irão trazer as capacidades ociosas das empresas de engorda existentes para a produção, aumentar a eficiência e garantir a sustentabilidade na produção de carne vermelha.

O aplicativo foi elaborado para servir de modelo para o setor.

Desta forma, os requerimentos pré-demanda relativos ao requerimento serão feitos pelo criador às diretorias da colheitadeira através do preenchimento do formulário publicado no site do IHC.

O número de animais a serem assinados com um criador será de no mínimo 5 cabeças e no máximo 200 cabeças. Será assinado um contrato entre os criadores cujas candidaturas sejam consideradas adequadas e as direcções da colheitadeira. As inscrições serão finalizadas em 1 mês.

Um novo contrato não será assinado com o criador cujo contrato foi assinado até que 90% de seu compromisso atual seja concluído. O número total de animais no primeiro contrato e no segundo contrato do criador que deseja assinar um novo contrato não ultrapassará 200 cabeças em um ano.

Instituições e organizações públicas e suas afiliadas não poderão se beneficiar

A engorda contratada será feita principalmente com reprodutores com capacidade ociosa.

Os pagamentos de apoio serão transferidos para a conta dos criadores pelo Ministério da Agricultura e Florestas através do Ziraat Bank.

Instituições e organizações públicas e suas afiliadas não poderão se beneficiar da pecuária contratada.

Não será efectuado o pagamento de apoio para bovinos sujeitos a abate compulsório no âmbito da Legislação de Compensação de Doenças Animais do Ministério, para bovinos cuja carcaça seja decidida a ser destruída na inspecção pós-abate, e para bovinos cujos danos tenham sido pagos no âmbito do pool de seguros TARSİM.

Uma taxa de serviço de 100 TL por animal será cobrada dos criadores com os quais o contrato será assinado, antecipadamente ou no final do período de engorda. Será retirada uma carta de compromisso de quem quiser pagar a taxa de serviço ao final do período de engorda.

A criação contratada será implementada por 5 anos e os contratos serão feitos anualmente.

DISPOSIÇÕES DE ALIMENTADORES

O gado será fornecido pelo criador. O cuidado, alimentação e segurança dos animais serão de responsabilidade do criador. O criador terá de cumprir as normas de saúde e bem-estar animal.

Não serão utilizadas vacinas, substâncias biológicas, medicamentos ou hormônios que não sejam aprovados pelo Ministério. O transporte dos animais para o matadouro ou colheitadeira também será do criador.

DISPOSIÇÕES DA INSTITUIÇÃO

Os abates serão feitos na data prevista no contrato nas colhedoras da Instituição ou em abatedouros contratados.

Aqueles com peso de carcaça de 201-250 quilos receberão um pagamento de apoio de 2,5 liras por quilo, aqueles com peso de carcaça entre 251-300 quilos 3,5 liras por quilograma e aqueles com peso de 301 quilos e acima de 5 liras por quilo. .

A instituição estabelecerá um sistema de cadastro e visitará a empresa do agricultor pelo menos uma vez durante o período de engorda e elaborará um relatório de observação sobre a empresa.

O Ministério da Agricultura e Florestas poderá fazer alterações nos preços unitários de apoio quando julgar necessário.

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