Aumento da quantidade de apoio aos agricultores contra a verruga da batata

Aumento da quantidade de apoio aos agricultores contra a verruga da batata
Aumento da quantidade de apoio aos agricultores contra a verruga da batata

O valor do pagamento de apoio a ser feito aos agricultores inscritos no Sistema de Cadastro de Agricultores (ÇKS) em áreas onde o plantio é proibido devido à doença "verruga da batata" foi aumentado para 125 liras por decare.

O Comunicado de Apoio a Aplicar nas Áreas com Verrugas da Batata e na Zona de Segurança, elaborado pelo Ministério da Agricultura e Florestas, foi publicado no Diário da República e entrou em vigor.

Com o Comunicado, foi revogada a legislação com o mesmo nome publicada no Diário da República de 14 de novembro de 2019.

Assim, poderão beneficiar do apoio os agricultores cujas informações de produtos e parcelas da época de produção estejam registadas no ÇKS.

Nas áreas onde se observam as verrugas da batata e nas zonas da zona de segurança criadas para as verrugas da batata, se forem cultivadas culturas alternativas como medida de quarentena ou se estas áreas forem deixadas em pousio, será feito um pagamento de apoio de 2022 liras por decare os agricultores incluídos no ÇKS para as aplicações alternativas da temporada de produção de 125. No regulamento que foi revogado, esse valor foi determinado em 110 liras por decare.

O plano de pagamento dos apoios será determinado pelo Ministério com base na sementeira e plantação e aplicação de pousio a partir deste ano, sendo efectuados pagamentos à mesma área de 3 em 3 anos. O pagamento, que abrangerá XNUMX anos, será feito este ano.

NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO ATÉ 21 DE NOVEMBRO

Os agricultores que pretendam beneficiar dos apoios em causa devem candidatar-se às direcções provinciais ou distritais onde se inscreveram até 21 de Novembro de 2022. As inscrições devem ser feitas dentro do ano e período.

O Ministério será autorizado a tomar medidas para assegurar a supervisão dos pagamentos de apoio. Nos estudos a serem realizados para esse fim, serão utilizados os serviços de outras instituições e organizações públicas, cooperativas, câmaras de agricultura e sindicatos, quando necessário.

As unidades competentes serão responsáveis ​​pelo controlo dos documentos que lhes são apresentados e dos documentos que prepararam. As ações administrativas necessárias serão tomadas contra quem não cumprir esta obrigação e causar pagamentos injustos, e aqueles que emitirem e utilizarem documentos falsos ou irrealistas em termos de conteúdo, e serão instaurados processos judiciais e criminais.

O financiamento necessário para os pagamentos de apoio será assegurado através da atribuição da respectiva rubrica de despesas do orçamento.

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