Alterações feitas no regulamento de nomeação e realocação de professores

Mudanças feitas nos regulamentos de nomeação e realocação de professores
Alterações feitas no regulamento de nomeação e realocação de professores

O Regulamento de Alteração do Regulamento de Nomeação e Realocação de Docentes do Ministério da Educação Nacional entrou em vigor após publicação em Boletim Oficial.

Assim, a legislação incluída no artigo base do respectivo Regulamento e referida noutros artigos foi actualizada de acordo com as alterações efectuadas, tendo o respectivo artigo incluído a Lei da Profissão Docente.

De acordo com a referida alteração, uma vez que foi alargado o âmbito dos que podem ser nomeados para a docência sem exame entre os atletas nacionais que se licenciaram em Olimpíadas, ficou também assim disposto o Regulamento de Alocação e Realocação de Docentes.

Atletas nacionais, desde que reúnam os requisitos para o ensino;

a) Os três primeiros colocados em competições individuais ou por equipes nos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos,

b) Os que se classifiquem nos três primeiros lugares dos escalões de idade sénior e júnior dos ramos desportivos incluídos no programa dos Jogos Olímpicos à data da prova, objecto do certificado de atleta nacional, nos campeonatos do Mundo e da Europa ,

c) Aos três primeiros colocados em competições individuais ou por equipes nos Jogos Olímpicos Juvenis de verão e inverno organizados pelo Comitê Olímpico Internacional,

ç) Jogos da Universíada, Jogos do Mediterrâneo, ramos olímpicos, competições individuais ou por equipes nos três primeiros lugares,

d) Os que tenham representado pelo menos dez vezes o nosso país em desportos colectivos nos campeonatos do Mundo e da Europa dos ramos desportivos incluídos no programa dos Jogos Olímpicos, bem como nas provas de qualificação e provas de grupos de qualificação relacionadas com estas competições, e tenham obteve um certificado de atleta nacional,

e) Os três primeiros colocados em competições individuais ou por equipes nos Jogos Surdolímpicos,

f) O direito à candidatura a professor candidato ao corpo docente de educação física é atribuído aos três primeiros classificados dos campeonatos do Mundo e da Europa nas categorias de idade sénior e júnior dos ramos desportivos reconhecidos pelo Comité Olímpico Internacional . Referiu-se que as nomeações a fazer neste âmbito seriam feitas com a coordenação do Ministério da Juventude e Desportos.

Por outro lado, a expressão “gestor e docente” da alínea b) do n.º 41 do artigo XNUMX.º do mesmo Regulamento foi alterada para “gestor, docente e formador especializado”. Assim, no cálculo da nota de serviço dos professores, foi feito um arranjo para contabilizar o tempo gasto como instrutor especialista em instituições de ensino privado como gasto na primeira área de serviço da região de serviço onde a tarefa foi realizada.

 

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*