Regulamento sobre Serviços de Gestão Ambiental Publicado no Diário Oficial

Regulamento sobre Serviços de Gestão Ambiental Publicado no Diário Oficial
Regulamento sobre Serviços de Gestão Ambiental Publicado no Diário Oficial

O Regulamento sobre Serviços de Gestão Ambiental foi publicado no Diário Oficial de 1º de novembro de 2022, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente, Urbanização e Mudanças Climáticas. No regulamento, o termo “agente ambiental” foi retirado no âmbito do artigo 7410º da Lei nº 4 de Alteração da Lei do Meio Ambiente e de Algumas Leis. No novo regulamento, que impõe a obrigatoriedade de "Carta de Conformidade para Localização" às empresas, a condição de que os contratos a serem celebrados entre empresas e empresas sejam feitos com base na "Tarifa de Preço Mínimo" determinada pelo Ministério também foi foi redefinido. Com a alteração, foram regulamentadas questões como a qualidade e quantidade do pessoal que presta serviços de gestão ambiental e empresas de consultoria ambiental, condições de trabalho, honorários de consultoria, contratação de recém-licenciados. Além disso, com este regulamento, foram introduzidos critérios adicionais para 674 empresas de consultoria ambiental existentes e novas empresas a serem abertas na área de serviços de gestão ambiental.

O Ministério do Meio Ambiente, Urbanização e Mudanças Climáticas alterou o Regulamento sobre Serviços de Gestão Ambiental. Com a alteração realizada, o termo “agente ambiental” foi retirado com o artigo 4º da Lei de Alteração da Lei do Meio Ambiente e de Algumas Leis.

No comunicado do Ministério, refere-se que foi revogado o Regulamento dos Serviços de Gestão Ambiental de 30 de julho de 2019 e n. Neste contexto, foi referido que o regulamento foi alterado de forma a reflectir a alteração introduzida na lei ao regulamento e aumentar a qualidade do serviço.

Com o novo regulamento que entrou em vigor, foi ainda referido no comunicado do Ministério que foram regulamentadas questões como a qualidade e quantidade do pessoal que presta serviços de gestão ambiental e empresas de consultoria ambiental, condições de trabalho, honorários de consultoria, contratação de recém-licenciados.

“Com o regulamento, critérios adicionais foram trazidos para 674 empresas de consultoria ambiental existentes e novas empresas a serem abertas na área de serviço de gestão ambiental”

Na declaração do Ministério, os critérios adicionais para as 674 empresas de consultoria ambiental existentes e novas empresas a serem abertas na área de serviço de gestão ambiental são listados a seguir:

– Antes da solicitação do certificado de adequação da empresa de consultoria ambiental, foi introduzido o requisito "Location Compliance Letter", informando que as condições físicas do escritório da empresa são adequadas.

– Com o objetivo de uniformizar o preço do serviço a ser pago pelas empresas em contrapartida aos serviços de gestão ambiental prestados às empresas pelas consultorias ambientais, e para evitar a concorrência desleal entre os prestadores de serviços, foi estipulado que os contratos a serem celebrados entre as empresas e as empresas seja feita sobre a tarifa de preço mínimo determinada pelo Ministério.

– O número de funcionários a serem empregados na empresa aumentou, abrindo caminho para a contratação de novos graduados.

– De acordo com a importância do impacto ambiental da não conformidade ambiental que venha a ocorrer no empreendimento, é obrigatório eliminá-lo no prazo máximo de 90 dias.

– Foram adicionadas disposições para aumentar a qualidade do serviço de gestão ambiental, garantindo que o pessoal trabalhe apenas no âmbito da legislação ambiental na empresa para a qual trabalha.

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