Presidência do STF vai contratar 6 trabalhadores com deficiência

Presidência do Supremo Tribunal para Recrutamento de Pessoal Contratado
Presidência do Supremo Tribunal

Estar lotado nas unidades de atendimento da Presidência do Supremo Tribunal Federal; De acordo com os resultados do exame oral a ser realizado pela nossa Agência, 657 trabalhadores permanentes (deficientes) serão recrutados através de İŞKUR no âmbito do Artigo 4/D da Lei nº 4857, Lei do Trabalho nº 6 e Regulamento de Procedimentos e Princípios a Aplicar no Recrutamento de Trabalhadores em Instituições e Organismos Públicos.

Os quadros de trabalhadores permanentes e os requisitos de candidatura serão publicados no site İŞKUR. Os candidatos que reúnam as condições poderão candidatar-se à Direcção Provincial de Ankara İŞKUR - Centro de Atendimento Çankaya entre 21.11.2022 e 25.11.2022 pessoalmente ou através do link "Job Seeker" no endereço internet iskur.gov.tr Com seu número TR ID e senha.

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CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

1. Ser cidadão turco, sem prejuízo das disposições da Lei n.º 2527 sobre a Liberdade de Profissão e Artes de Estrangeiros da nobreza turca e Emprego em Instituições Públicas, Privadas ou Locais de Trabalho,

2. Não ser privado dos direitos públicos,

3. Ter completado 21.11.2022 anos completos a partir da primeira data de aplicação do exame (18),

4. Ainda que perdoados, crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, crimes contra a defesa nacional, crimes contra segredos de Estado e espionagem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, quebra de confiança, falência fraudulenta Não ser condenado por fraudar a licitação, fraudar a execução da prestação, lavagem de valores patrimoniais decorrentes do crime ou contrabando,

5. Não ser demitido de instituições e organizações públicas por qualquer motivo de seu dever ou profissão,

6. Não estar relacionado ao serviço militar para candidatos do sexo masculino (a ser feito, suspenso ou isento)

7. Estar formado na escola (departamento/programa) determinada para inscrição no prazo de inscrição e possuir os demais documentos exigidos,

8. Não receber aposentadoria, pensão por velhice ou invalidez de qualquer instituição de previdência social,

9. Tendo um resultado positivo como resultado da Investigação de Segurança e Pesquisa de Arquivo,

10. Dispor de documento comprovativo do estatuto prioritário previsto no n.º 5 do artigo XNUMXº do referido Regulamento, entre os candidatos que têm direito a prioridade no emprego,

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