Regulamento dos Gestores de Obras Publicado no Diário Oficial da União

Regulamento dos Chefes de Obra Publicado no Diário Oficial
Regulamento dos Gestores de Obras Publicado no Diário Oficial da União

Foi publicado em Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2022 o “Regulamento que altera o Regulamento dos Gestores de Obras” do Ministério do Ambiente, Urbanismo e Alterações Climáticas. No comunicado do Ministério, refere-se que o número de postos de trabalho foi regulado em função da dimensão da obra e foi introduzido o requisito de experiência para os encarregados de obras. Além disso, foi anunciado que o arranjo contribuirá para o emprego de aproximadamente 10 mil arquitetos e engenheiros.

Foi publicado em Diário da República de 18 de novembro de 2022 o “Regulamento que altera o Regulamento dos Gestores de Obras” do Ministério do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas.

No comunicado do Ministério, refere-se que com a alteração efectuada se verificou uma melhoria geral dos serviços de gestão de estaleiros como o planeamento, fiscalização e organização da construção civil.

“A quantidade de trabalho que os supervisores de obra podem realizar ao mesmo tempo foi organizada de acordo com o tamanho do trabalho”

Com o arranjo feito, um encarregado de obra teve que realizar a obra de até 30 mil metros quadrados e fazer 5 obras ao mesmo tempo; O número de trabalhos foi organizado de acordo com o tamanho do trabalho. Com este regulamento pretende-se reduzir o número de postos de trabalho em função da dimensão da obra recebida, despachar, gerir e fiscalizar as obras de forma mais eficaz.

“Eles serão pela primeira vez o fiscal de obra, e poderão trabalhar em prédios com área de construção de até 1.500 metros quadrados”

No comunicado do Ministério, que refere que a complexidade dos sistemas construtivos e a dimensão dos edifícios foram tidos em consideração em conjunto com a experiência profissional no novo regulamento, refere-se que foi cobrada a quota de serviço do fiscal de obra em três grupos. De acordo com isso; Podem ser realizadas, no máximo, 1.500 obras com área de construção não superior a 4 metros quadrados, 4 obras não superiores a 500 mil 3 metros quadrados e 7 obras não superiores a 500 mil 2 metros quadrados. Além disso, apenas um emprego pode ser ocupado em obras e investimentos públicos superiores a 7 mil e 500 metros quadrados.

“Requisito de experiência foi introduzido para supervisores de canteiro de obras”

No comunicado, foi destacado que foi introduzido um requisito de experiência para os encarregados de obra, tendo sido anunciado que os que serão os encarregados de obra pela primeira vez podem trabalhar em edifícios com área de construção até 1.500 mXNUMX. metros, e o supervisor do canteiro de obras que conclui um trabalho dessa forma pode conseguir um emprego de um grupo superior.

Na declaração, foi afirmado que foram feitas disposições detalhadas sobre as disciplinas ocupacionais que podem ser o supervisor do local, dependendo dos diferentes tipos de construção e tipos de fabricação, e disse: "Em paralelo com os últimos regulamentos sobre as restrições de trabalho dos inspetores de construção , os que tenham completado 75 anos de idade ou que se encontrem em situação que os impeça de trabalhar continuamente na obra, não lhes convém fazê-lo.” informações foram incluídas.

“Foram criadas cerca de 10 mil oportunidades de emprego”

No comunicado, foi informado que seriam necessários novos fiscais de canteiro de obras, pois a área que um fiscal iria cuidar seria reduzida com o acordo, e foi anunciado que seriam empregados cerca de 10 mil arquitetos e engenheiros.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*