Últimos dois dias para identificação digital de animais de estimação

Últimos dois dias para identificação digital de animais de estimação
Últimos dois dias para identificação digital de animais de estimação

O prazo para identificação e registo de animais de companhia termina amanhã (31 de dezembro de 2022). De acordo com a Lei de Proteção Animal nº 5199 e o “Regulamento de Identificação e Registro de Gatos, Cães e Furões”, os donos devem identificar seus animais e registrá-los no Sistema de Cadastro PetVet (PETVET) até o dia 31 de dezembro de 2022. .

O nome do animal de estimação, número do passaporte, raça, sexo, cor, data de nascimento, nome do proprietário, província, distrito, vila/bairro e informações de contato de emergência são registrados no Sistema de Registro PetVet (PETVET).

Além disso, também são registradas informações sobre vacinação, mudança de dono, extravio e operação realizada no animal.

Com o regulamento, os donos de animais de companhia ficaram obrigados a assegurar a identificação dos gatos, cães e furões, e a comunicar às direções provinciais/distritais informações sobre nascimento, falecimento, perda e mudança de dono.

Desde 1º de janeiro de 2021, um total de 762 milhão 115 mil 524 animais de estimação, incluindo 556 mil 23 gatos, 1 mil 286 cães e 694 furões, foram identificados e registrados.

Um microchip subcutâneo é aplicado a gatos, cães e furões e pode ser lido por meio de um terminal portátil. A partir de agora, o dono do gato e do cachorro abandonados pode ser determinado pela leitura do terminal manual. Todas as vacinações do animal, principalmente a antirrábica, serão registradas.

De forma a colmatar as dificuldades que possam surgir no processo de pedido e registo do microchip devido ao encurtamento do tempo, à densidade ou às dificuldades encontradas por motivos diversos, se os donos de animais de estimação se dirigirem às direcções provinciais/distritais de Agricultura e Florestas com uma "Declaração" até 31.12.2022, seguir-se-á o processo de pedido e registo do microchip, podendo ser concluído sem qualquer ação penal no processo seguinte.

As declarações podem ser submetidas às direções provinciais/distritais e veterinários independentes até 31 de dezembro. As declarações recebidas pelos veterinários independentes serão remetidas às direcções provinciais/distritais até 31 de Dezembro.

Animais de estimação de até 6 meses de idade podem ser identificados e registrados no seguinte processo.

Ao mesmo tempo, o "Pet Passport" é emitido em padrões internacionais durante o registro de animais de estimação.

Se os passaportes forem perdidos, roubados ou destruídos, devem ser comunicados à direcção provincial/distrital no prazo máximo de 60 dias. Neste caso, um novo passaporte pode ser emitido.

Em caso de morte de animais de companhia, deve ser comunicada às direcções provinciais/distritais no prazo de 30 dias, devendo os passaportes dos animais ser entregues e descontados ao sistema.

MUDANÇA DE PROPRIEDADE

Para a mudança de dono de animais de estimação, a mudança de dono da base de dados e do passaporte do novo dono do animal deve ser processada mediante requerimento junto das direções provinciais/distritais no prazo de 60 dias com o “Certificado de Mudança de Titular de Animais de Estimação”.

TRANSPORTE DE PESSOAS (VIAGEM)

É obrigatório que o animal de estimação tenha seu microchip aplicado, seu passaporte emitido e registrado no PETVET quando viajar para o exterior com um passageiro ou comercialmente.

É obrigatório ter passaporte para animais domésticos. Sanções administrativas são impostas aos donos de animais de estimação que não possuem passaporte.

COMO O PROCESSO FUNCIONARÁ EM ANIMAIS HORRÍVEIS?

De acordo com a Lei de Proteção Animal nº 5199, os animais errantes devem ser identificados pelas prefeituras.

Os animais que se pretendam adoptar na rua podem ser registados sem qualquer sanção penal.

Caso não tenha sido efectuado o processo de identificação dos animais que se pretendem adoptar na rua, será feito um pedido aos abrigos de animais e será fornecida a identificação com o "Certificado de Adoção", podendo os mesmos ser registados em PETVET (Sistema de Registo de Animais de Estimação) pelas direcções provinciais/distritais sem qualquer penalização.

TRATAMENTO DE ANIMAIS HORRÍVEIS

Não há restrições ao tratamento de animais vadios por veterinários.

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