Rótulos de laticínios não escreverão 'Aldeia', 'Casa', 'Tradicional, Fazenda'

Rótulos de produtos lácteos não escreverão fazenda tradicional em casa
Rótulos de laticínios não escreverão 'Aldeia', 'Casa', 'Tradicional, Fazenda'

Expressões como “aldeia”, “casa”, “tradicional, fazenda” e “100%” não podem ser colocadas no rótulo de produtos lácteos fermentados. O Comunicado do Codex Alimentar Turco sobre Produtos Lácteos Fermentados, preparado pelo Ministério da Agricultura e Florestas, entrou em vigor após ser publicado no Diário Oficial.

O Comunicado determina as características do produto necessárias para a produção higiênica e higiênica, embalagem, armazenamento, transporte e comercialização de produtos lácteos fermentados.

Com a revisão feita no comunicado, a definição de produto kefir foi reorganizada.

Também foi definido o iogurte coado, que é um produto específico da Turquia, e determinados os critérios para o produto.

Novas disposições foram adicionadas para o produto lácteo fermentado tratado termicamente e os critérios para o produto foram regulamentados.

Enquanto a taxa de sal que pode ser adicionada ao ayran era de 1%, essa taxa foi reduzida para 0,8%.

Tornou-se obrigatório especificar as culturas secundárias que podem ser adicionadas além das culturas iniciadoras utilizadas na produção dos produtos abrangidos pelo Comunicado, na informação do rótulo.

Com outra regulamentação feita no Comunicado, foi decidido que nenhuma outra enzima além da enzima lactase poderia ser usada em produtos.

Caso seja utilizado leite de mais de uma espécie animal nos produtos a serem produzidos, foi feito um regulamento para indicar no rótulo os nomes das espécies animais das quais o leite é obtido.

Com o novo regulamento, fica proibido o uso de aromatizantes de leite e derivados.

PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023

Foi regulamentado que os rótulos dos produtos abrangidos pelo Comunicado não incluirão expressões como “aldeia”, “casa”, “tradicional, quinta” e “100%”.

O Labneh, que tem uma grande quantidade de exportações como queijo e é produzido com cultura de iogurte sem uso de coalho, foi retirado do escopo deste comunicado para ser regulamentado no comunicado relevante.

Os operadores de empresas de alimentos com materiais de embalagem existentes ou impressos tiveram um período de transição até 31 de dezembro de 2023 para cumprir o comunicado.

Além da harmonização com a União Europeia, os regulamentos visam prevenir a falsificação e adulteração, proteger os consumidores e prevenir a concorrência desleal.

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