Alteração ao Regulamento de Demolição de Edifícios

Alteração ao Regulamento de Demolição de Edifícios
Alteração ao Regulamento de Demolição de Edifícios

O “Regulamento que altera o Regulamento de Demolição de Edifícios” elaborado pelo Ministério do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas foi publicado em Diário da República de 21 de dezembro de 2022 e entrou em vigor. Assim, foram determinados os princípios do processo de transição sobre quais sistemas podem ser usados ​​para suprimir a poeira gerada durante a demolição do edifício. Os sistemas de supressão de poeira com relatórios de teste apropriados obtidos de instituições credenciadas serão usados ​​em operações de demolição de edifícios até o final de 2023. Assim, até que os sistemas certificados de supressão de poeira sejam difundidos, serão evitados possíveis problemas no preço e no fornecimento de equipamentos e as medidas ambientais a serem tomadas contra a poeira gerada nos processos de demolição serão realizadas sem interrupção.

A alteração introduzida no Regulamento de Demolição de Edifícios entrou em vigor com publicação no Boletim Oficial de 21 de dezembro de 2022. Com a alteração realizada, foram determinados os princípios sobre quais sistemas podem ser usados ​​para suprimir a poeira que ocorre durante a demolição do edifício.

Na declaração do Ministério do Meio Ambiente, Urbanização e Mudanças Climáticas, foi afirmado que no Regulamento de Demolição de Edifícios, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022, o uso de sistemas de supressão de poeira certificados TSE em trabalhos de demolição é a obrigatoriedade e os princípios de implantação do processo de transição são determinados de acordo com as demandas do setor.

No comunicado, foi afirmado que, devido às demandas da indústria, os sistemas de supressão de poeira produzidos e certificados localmente não se difundiram o suficiente para atender a 81 cidades, e porque os processos de teste e certificação dos equipamentos do TSE levam um certo Com o tempo, surgiu um arranjo alternativo para os problemas vivenciados no abastecimento do mercado.

“Foram determinados os princípios sobre quais sistemas podem ser usados ​​para suprimir a poeira gerada durante a demolição do edifício”

No comunicado do Ministério, que refere que foi acrescentado um artigo transitório ao Regulamento de Demolição de Edifícios, constava a seguinte informação:

“Os sistemas de supressão de poeira que cumprem as normas europeias ou outras normas internacionalmente aceitas ou que possuem um relatório de teste adequado obtido de uma instituição credenciada de acordo com a norma TS 13883 foram habilitados para serem usados ​​em processos de demolição de edifícios até o final do próximo 2023. Assim, até que os sistemas certificados de supressão de poeira sejam disseminados, serão evitados possíveis problemas de preços e fornecimento de equipamentos e as medidas ambientais a serem tomadas contra a poeira gerada em processos de demolição serão executadas ininterruptamente.

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