Direcção-Geral de Investigação e Exploração Mineral Contrata 11 Pessoal Contratado

Direção Geral de Pesquisa e Exploração Mineral
Direção Geral de Pesquisa e Exploração Mineral

Para ser empregado nas unidades de organização central da Direção Geral de Pesquisa e Exploração Mineral, de acordo com o parágrafo B do artigo 657º da Lei do Servidor nº 4, os “Princípios sobre o Emprego de Pessoal Contratado” anexados ao Decisão do Conselho de Ministros de 06/06/1978 e número 7/15754 "De acordo com o parágrafo (b) do artigo adicional 2, serão recrutados 2022 funcionários contratados para os cargos abaixo indicados, com base nos rankings de pontuação do grupo KPSS (B) de 11, sem prova escrita ou oral. As posições de reserva serão determinadas em 5 (cinco) vezes daqueles que entrarem no ranking. Se não houver candidatos entre os vencedores principais ou aqueles que não cumpram as condições exigidas, serão colocados vencedores substitutos, respectivamente.

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CONDIÇÕES GERAIS

Para atender às condições especificadas no inciso (A) do artigo 1 da Lei do Servidor Público nº 657-48.

2- Não possuir qualquer doença ou deficiência física ou mental que o impeça de exercer as suas funções.

3-Estar apto para viajar e trabalhar no campo.

4-Possuir as habilitações exigidas para o cargo a privilegiar.

Ter feito o exame de grupo KPSS (B) para o ano 5-2022. Ter pelo menos 3 pontos do KPSSP93, KPSSP94 para graduados em Associate e KPSSP70 para graduados do ensino médio.

6- Não receber aposentadoria ou pensão de velhice de qualquer Instituição de Previdência Social.

7- A situação dos requerentes; O artigo 657º/B da Lei do Servidor nº 4 estabelece que "Caso os contratos dos empregados desta forma sejam rescindidos por suas instituições por violação dos princípios do contrato de prestação de serviços, ou rescindam unilateralmente o contrato dentro decorrido o prazo contratual, ressalvadas as excepções determinadas por Deliberação do Conselho de Ministros, as instituições mantêm-se contratadas até decorrido um ano a contar da data da cessação, não podendo exercer funções de pessoal.” deve cumprir as disposições.

8- Não ser destituído de cargo público por qualquer motivo.

9- Para os candidatos do sexo masculino, tendo cumprido o serviço militar, ficando dispensados ​​ou adiados.

LOCAL DA INSCRIÇÃO, DATAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1- As candidaturas são feitas através do e-Government Gateway através do serviço "Direcção Geral de Investigação e Exploração Mineral - Recrutamento Público Career Gate" ou "Career Gate" através do site alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr ​​​​entre 12.12.2022 - 26.12.2022 (23.59).

2- Não serão aceites candidaturas feitas pessoalmente e não serão aceites candidaturas feitas por correio ou outros meios.

3- Os candidatos poderão se inscrever em apenas uma das vagas anunciadas.

4- Uma vez que as informações sobre a pontuação KPSS, graduação, antecedentes criminais, serviço militar e identidade dos candidatos serão obtidas através dos serviços web das instituições relevantes via e-Government, esses documentos não serão solicitados aos candidatos na fase de candidatura . Caso se verifique algum erro nas referidas informações dos candidatos, estes deverão efetuar as devidas atualizações/correções junto das instituições competentes antes de se candidatarem. Os documentos a serem enviados pelos vencedores originais serão publicados separadamente. Os candidatos cujas informações de graduação não vêm automaticamente, inserirão as informações atualizadas do aplicativo manualmente e carregarão a amostra do diploma aprovado ou os documentos da graduação em formato pdf via e-Government.

5- Os candidatos que se formaram em instituições de ensino no exterior ou na Turquia e possuem equivalência quanto ao status educacional buscado neste edital devem fazer upload do documento relevante no campo "Certificado de Equivalência" na etapa "Seus Outros Documentos" durante sua inscrição no Carreira Portão.

6- Qualquer candidatura que não apresente “Sua transação foi concluída com sucesso…” na Plataforma de Recrutamento Career Gate-Public não será considerada. Portanto, os candidatos devem verificar se o processo de inscrição foi concluído.

7- Os candidatos são responsáveis ​​por tornar o processo de candidatura isento de erros, completo e de acordo com as questões especificadas neste edital, bem como carregar os documentos solicitados no sistema na fase de candidatura. Os candidatos que não cumpram estas questões não poderão reclamar quaisquer direitos.

8- Os candidatos são responsáveis ​​pelas suas declarações e documentos de candidatura. Os candidatos que fizerem declarações falsas, enganosas ou falsas perderão todos os direitos decorrentes da colocação e serão instauradas ações judiciais contra aqueles que declararem/apresentarem documentos falsos.

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