Ministério da Cultura e Turismo vai recrutar 171 funcionários contratados

Ministério da Cultura e Turismo
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Ser empregado na organização provincial do nosso Ministério no âmbito do parágrafo (B) do artigo 657º da Lei do Servidor nº 4 e ser empregado de acordo com os Princípios sobre o Emprego do Pessoal Contratado, que foi posto em vigor com o Despacho do Conselho de Ministros de 06/06/1978 e n.º 7/15754, Serão recrutados 171 contratados para os cargos vagos cuja repartição, tipologia, localização e número de pontos são especificados.

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CONDIÇÕES GERAIS

Buscam-se as qualificações buscadas nos candidatos, as condições gerais do artigo 657 da Lei do Servidor Público nº 48 e as condições especiais especificadas para o cargo anunciado:

1. Sendo um cidadão turco,

2. Ter completado a idade de 18 anos no prazo de inscrição,

3. Não ser privado de direitos públicos,

4. Mesmo que os prazos especificados no Artigo 53 do Código Penal Turco tenham passado; crimes contra a segurança do estado, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, peculato, extorsão, suborno, furto, estelionato, falsificação, abuso de confiança, fraudulento Não pode ser condenado por falência, fraude licitatória, fraude de desempenho , lavagem de valores patrimoniais decorrentes de crime ou contrabando,

5. Em termos de serviço militar para candidatos do sexo masculino; não estar envolvido no serviço militar, ter prestado serviço militar ativo ou ser adiado ou transferido para a classe de reserva,

6. Não ter doença mental que o impeça de cumprir continuamente seu dever.

MÉTODO E LOCAL DE APLICAÇÃO

1. As candidaturas serão recebidas por via eletrónica entre 23.01.2023 e 06.02.2023.

2. Os candidatos que desejam se inscrever devem se inscrever via e-Government, Ministério da Cultura e Turismo - Portal de Carreira - Procedimentos de Recrutamento ou se o Portal de Carreira for alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr,

3. Não serão avaliadas as candidaturas dos candidatos que não cumpram alguma das condições exigidas.

4. Os candidatos só poderão se candidatar a uma vaga com base em uma província e seu status educacional, e as candidaturas para mais de uma província ou qualificação (estudo, cargo) não serão aceitas, pois participarão do ranking a ser feito para a província que preferem.

5. Os candidatos poderão visualizar as informações de recrutamento no site do nosso Ministério e no Career Gate.

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