Conforme alteração publicada no Diário Oficial; A mensalidade das turmas intermédias das escolas privadas é a mensalidade anunciada no ano letivo anterior, sendo a mensalidade dos alunos que continuam na escola determinada no contrato de matrícula do aluno; Será determinado que não ultrapasse a taxa determinada pelo Ministério, tendo em conta a taxa do IPC de final de ano.
A alteração publicada no Diário Oficial é a seguinte;
SEXTA-FEIRA, 6 de janeiro de 2023 | Diário Oficial | Número: 32065 |
REGULAMENTOS | ||
Do Ministério da Educação Nacional:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PRIVADA ALTERAÇÕES A SEREM FEITAS NO REGULAMENTO REGULAMENTO RELACIONADO
ARTIGO 1- No parágrafo primeiro do artigo 20º do Regulamento das Instituições de Ensino Privadas do Ministério da Educação Nacional publicado no Diário Oficial de 3/2012/28239 e com o número 53, “a taxa média (PPI-PPI+CPI)/2 do ano anterior será aumentada no máximo em 5%" A frase "determinada através de um aumento" foi alterada para "a taxa de aumento é determinada para não exceder a taxa determinada pelo Ministério, tendo em conta a taxa do IPC de final de ano. " ARTIGO 2- O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 3- As disposições deste Regulamento serão executadas pelo Ministro da Educação Nacional. |
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