Alterações ao Regulamento dos Estabelecimentos de Ensino Particulares

Alterações Feitas no Regulamento das Instituições de Ensino Particulares
Alterações ao Regulamento dos Estabelecimentos de Ensino Particulares

Conforme alteração publicada no Diário Oficial; A mensalidade das turmas intermédias das escolas privadas é a mensalidade anunciada no ano letivo anterior, sendo a mensalidade dos alunos que continuam na escola determinada no contrato de matrícula do aluno; Será determinado que não ultrapasse a taxa determinada pelo Ministério, tendo em conta a taxa do IPC de final de ano.

A alteração publicada no Diário Oficial é a seguinte;

SEXTA-FEIRA, 6 de janeiro de 2023 Diário Oficial Número: 32065
REGULAMENTOS
Do Ministério da Educação Nacional:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PRIVADA

ALTERAÇÕES A SEREM FEITAS NO REGULAMENTO

REGULAMENTO RELACIONADO

 

ARTIGO 1- No parágrafo primeiro do artigo 20º do Regulamento das Instituições de Ensino Privadas do Ministério da Educação Nacional publicado no Diário Oficial de 3/2012/28239 e com o número 53, “a taxa média (PPI-PPI+CPI)/2 do ano anterior será aumentada no máximo em 5%" A frase "determinada através de um aumento" foi alterada para "a taxa de aumento é determinada para não exceder a taxa determinada pelo Ministério, tendo em conta a taxa do IPC de final de ano. "

ARTIGO 2- O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO 3- As disposições deste Regulamento serão executadas pelo Ministro da Educação Nacional.

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