Declaração do Ministério do Comércio sobre a Importação de Bens Usados

Declaração sobre Importação de Bens Usados ​​do Ministério do Comércio
Declaração do Ministério do Comércio sobre a Importação de Bens Usados

O Ministério do Comércio fez uma declaração sobre a importação de produtos elétricos e eletrônicos usados ​​ou reformados.

A declaração do Ministério é a seguinte: “Recentemente, nas notícias da comunicação social escrita e visual, foram elaborados equipamentos elétricos usados ​​ou recondicionados no âmbito do Regulamento sobre a Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente, Urbanismo e Mudanças Climáticas e publicado no Diário Oficial em 26/12/2022. São feitas interpretações extremamente errôneas de que é permitida a importação de bens eletrônicos e eletrônicos, especialmente bens de consumo.

Nesse contexto, surgiu a necessidade de fazer uma declaração para que o público tenha informações precisas. Em particular, refira-se que não se altera o objecto da importação de bens eléctricos e electrónicos usados ​​ou recondicionados que não sejam resíduos, mediante autorização do Ministério do Comércio. bens de consumo elétricos e eletrônicos recondicionados não são permitidos como regra.”

Importação de Bens Usados ​​ou Recondicionados

Você pode encontrar informações sobre a legislação e os métodos de aplicação para Licenças de Bens Usados ​​ou Recondicionados aqui.

Importação de bens usados ​​A Decisão sobre a Alteração do Decreto do Regime de Importação (Decisão Número: 31.12.2020) publicada no 31351º Diário da República repetido de 3 e de número 3350 e a Decisão do Regime de Importação publicada no 31.12.2022º Diário da República repetido de 32060 e numerado 3 (Número da Decisão: 6625) e Comunicados de Importação.

No âmbito do artigo 7.º da decisão, “Está sujeita a autorização a importação de mercadorias velhas, usadas, recondicionadas, defeituosas (defeituosas) e inclinadas (perda de durabilidade no tempo). As licenças foram emitidas com o Comunicado de Importação de Bens Usados ​​ou Recondicionados (Importação: 31.12.2022/32060) publicado no Diário Oficial da União de 3 e com a numeração 2023 (9ª repetida).

De acordo com o Comunicado, a permissão é concedida para os itens incluídos na Lista e itens que atendem a certas condições, e esses itens são divididos em Grupo 1 e Grupo 2. É possível importar os bens que possam ser utilizados na aviação civil, que se enquadrem no Grupo 2 do âmbito da lista, conforme Carta de Conformidade a emitir pelo Ministério dos Transportes e Infraestruturas, Direcção-Geral da Aviação Civil e o referido Ministério, tendo em conta a produção nacional de viaturas marítimas.

Procedimentos de Candidatura

Os pedidos de Permissão de Bens Usados ​​são feitos on-line com assinatura eletrônica em nome das empresas por meio do Pedido de OPERAÇÕES DE DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO ao nosso Ministério (Direção Geral de Importações). As solicitações são feitas selecionando TPS-0970-Certificado de Permissão (Bens Usados-Lista) se os bens estiverem no escopo da Lista, e TPS-0962-Certificado de Permissão (Bens Usados-Não Listados) se os bens não estiverem incluídos na lista .

Se os pedidos estiverem dentro do escopo da lista e atenderem às condições necessárias, diretamente, caso contrário, a Direção Geral determinará se o produto em questão é um fabricante nacional em nosso país, se houver fabricante, a produção do produto com características iguais ou semelhantes às da mercadoria para a qual se solicita a importação, ou as possibilidades de produção e entrega em prazo razoável no País. É avaliada e concluída levando em consideração suas contribuições para a economia.

A fim de contribuir para o processo de determinação em questão, foi elaborada uma lista de ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS, das quais nossas empresas produtoras de produtos industriais são membros. Será possível chegar ao produtor através das listas de membros dessas organizações. A lista não é final e definitiva e é apenas para orientação.

Por isso, é importante que nossas empresas que desejam importar bens ou maquinários usados ​​pesquisem a existência de um fabricante nacional antes de iniciar o processo de importação ou assumir qualquer compromisso de compra e, caso identifiquem o fabricante, devem primeiro solicitar os fabricantes nacionais. Para as candidaturas, é conveniente preparar previamente os documentos especificados no Comunicado.

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