Os afetados pelo terremoto podem solicitar o direito a suas casas

Os afetados pelo terremoto podem solicitar o direito a suas casas
Os afetados pelo terremoto podem solicitar o direito a suas casas

Enquanto a Turquia trabalha para curar as feridas dos terramotos que ocorreram na segunda-feira, 6 de Fevereiro e afectaram 11 províncias, os detalhes sobre o processo de candidatura ao Direito de Sobrevivente de Desastres da AFAD, que terá início após os estudos de avaliação de danos, começaram a ficar claros.

Com o passar da terceira semana do desastre do terremoto que vitimou muitos beneficiários, os detalhes sobre o processo de inscrição para o Direito de Sobrevivente de Desastres da AFAD começaram a ficar claros. As informações sobre o período de notificação de danos no âmbito do seguro obrigatório contra terremotos, o apoio e as oportunidades a serem prestadas às vítimas de desastres e a forma como serão realizadas as transações de seguros foram resumidas no comunicado publicado pela Accountkurdu, que oferece aos seus usuários a oportunidade de comparar produtos bancários e de seguros. No comunicado compartilhado com a nota “Esperamos curar nossas feridas juntos e o mais rápido possível”, foram respondidas dúvidas sobre o pedido do direito.

A solicitação de direitos também será feita via governo eletrônico.

Os procedimentos de solicitação de direitos ainda não foram iniciados na região onde os estudos de avaliação de danos continuam. Na informação compilada pela Accountkurdu, afirma-se que as transacções serão efectuadas através do ecrã de candidatura a abrir no e-Government para AFAD Disaster Survivor Entitlement, após a conclusão dos estudos de avaliação de danos. Foi também informado que a informação sobre o estado dos danos dos edifícios pode ser acedida na página “Avaliação de Danos” criada no site oficial do Ministério do Ambiente, Urbanização e Alterações Climáticas.

Embora a apólice da Instituição de Seguro contra Desastres Naturais (DASK) inclua a exigência de quinze dias úteis para a comunicação dos danos, constatou-se que a instituição avaliou o artigo pertinente a favor do segurado e não há prazo para a comunicação dos danos. Também foi apontado que se a apólice for perdida no terremoto, o direito do segurado à indenização não será perdido e que os beneficiários poderão solicitar através da linha Alo DASK 125 após o início do processo.

O valor máximo da garantia é de 640 mil TL

Na informação partilhada no site da Accountkurdu, afirmava-se que a AFAD prestou ajuda em dinheiro e apoio na avaliação de danos, tendo também sido dada orientação sobre os direitos das vítimas de catástrofes no âmbito da Lei n.º 7269. Embora se saiba que as vítimas do terremoto podem relatar danos ao DASK por meio da linha telefônica Alo DASK 125, da página de notificação de danos do sistema de governo eletrônico e da página de transações de danos on-line do site oficial do DASK, foi lembrado que o valor máximo de cobertura do seguro obrigatório contra terremotos DASK para todos os tipos de edifícios em 1º de janeiro de 2023 é de 640 mil TL. No comunicado, foi afirmado que o conteúdo da apólice DASK paga a taxa de seguro por danos totais e parciais, que não há exigência de demolição total do prédio para se beneficiar do DASK, e que os pagamentos serão feitos no prazo de 1 mês o mais tardar após o valor da compensação ser finalizado após o pedido e os documentos serem preenchidos.

Os segurados podem entrar em contato com call centers

Nas informações compiladas pela Accountkurdu, que oferece uma plataforma onde podem ser comparados produtos bancários e de seguros como empréstimos, cartões de crédito, depósitos e seguros, foi enfatizado que as vítimas de desastres que possuem seguros diferentes do seguro obrigatório contra terremotos também podem chegar aos call centers das empresas das quais adquiriram o seguro. Afirmou-se que as vítimas de catástrofes que tenham diferentes produtos de seguros, como seguros residenciais e de bens, seguros automóveis, seguros de acidentes pessoais e seguros de saúde, podem beneficiar dos direitos determinados no âmbito da apólice, após verificarem se as suas apólices de seguro incluem cobertura contra sismos.