Declaração da AFAD sobre os Serviços de Identificação e Sepultura das Vítimas do Sismo

Comunicado da AFAD sobre os Serviços de Identificação e Sepultura dos Mortos no Sismo
Declaração da AFAD sobre os Serviços de Identificação e Sepultura das Vítimas do Sismo

A Presidência de Gestão de Calamidades e Emergências (AFAD) fez um comunicado sobre os serviços de identificação e sepultamento das vítimas do sismo.

A declaração escrita feita pela AFAD é a seguinte: “Depois dos terremotos, cujo epicentro foi no distrito de Pazarcık de Kahramanmaraş, depois no distrito de Elbistan em 6 de fevereiro de 2023, e que foram sentidos de forma devastadora em nossas cidades vizinhas, o país continua suas atividades de busca/salvamento com vigilância.

Sendo de grande importância que os nossos cidadãos que perderam a vida devido ao efeito devastador destes terramotos sejam identificados o mais rapidamente possível e os seus corpos entregues aos seus familiares o mais rapidamente possível, a carta do Ministério do Interior, datada de 07.02.2023. 46697 e número XNUMX, em coordenação com o Ministério da Justiça, a fim de garantir a uniformidade nos serviços de identificação e sepultamento, foram instruídas as prefeituras e instituições/organizações relacionadas.

Nos termos deste; 1-Os corpos não são encaminhados para as províncias e distritos circunvizinhos mediante a realização de diligências de exame perante as Procuradorias Provinciais ou Distritais onde se encontram,

2 - O prédio e os destroços dos cadáveres são entregues ao oficial de saúde ou policial acompanhados de relatório, assegurando-se a sua transferência para o hospital.

3- Se a identidade do falecido não puder ser determinada pelos familiares ou pessoas que os conheçam, os procedimentos de entrega do funeral são efetuados após a identificação por meio de exame forense como ADN, amostra de sangue, impressão digital, etc.

4- Após a recolha de ADN, amostra de impressões digitais e fotografia dos corpos que não puderam ser identificados e entregues aos seus familiares no prazo de 5 dias após terem sido retirados dos destroços, deverão ser sepultados de acordo com as obrigações religiosas no âmbito do avaliação conjunta do C. Ministério Público e da Administração Civil, devendo constar no laudo a localização da sepultura.

Os pontos são declarados. No entanto, considerando as informações transmitidas pelas nossas províncias afectadas por calamidades de que poderá haver problemas na preservação dos corpos e que poderá haver deterioração nos funerais, os corpos que não podem ser identificados pelos seus familiares/conhecidos ou pelos métodos de medicina legal, após um período de espera de 24 horas, após a recolha de ADN, amostra de impressão digital e fotografia, a C. Procuradoria do Ministério Público e a Função Pública No âmbito da avaliação da Sede Administrativa, foi registado o local/localização da sepultura em o relatório e foi considerado apropriado ser enterrado de acordo com as obrigações religiosas”.

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