Relatório Períodos da Comissão de Avaliação da Educação Especial Prorrogados por 1 Ano nas Províncias onde o Estado de Emergência foi Declarado

Foi prorrogado por um ano o Prazo de Reportagem da Direcção de Avaliação da Educação Especial nas Províncias onde foi Declarado o Estado de Emergência
Relatório Períodos da Comissão de Avaliação da Educação Especial Prorrogados por 1 Ano nas Províncias onde o Estado de Emergência foi Declarado

O Ministério da Educação Nacional prolongou por 10 ano os prazos dos “relatórios de formação de apoio” elaborados em 1 províncias com zonas sísmicas.

Para prevenir possíveis vitimizações dos beneficiários de centros de educação e reabilitação especiais, os prazos de validade dos relatórios das comissões de avaliação de educação especial elaborados pelos centros de orientação e investigação que servem em dez províncias onde o estado de emergência foi declarado, o prazo de validade os "relatórios de formação de apoio" entre 06 de fevereiro de 2023 e 1 de setembro de 2023, Prorrogados por 1 ano.

Com esta aplicação, os indivíduos com necessidades de educação especial nas províncias onde foi declarado o estado de emergência continuarão a receber serviços de apoio educativo dos centros de educação especial e reabilitação da sua região sem se deslocarem a hospitais ou centros de pesquisa de orientação.

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