Apoio Alimentar para Criadores de Animais na Zona do Terremoto

Apoio Alimentar a Criadores de Animais na Área do Terremoto
Apoio Alimentar para Criadores de Animais na Zona do Terremoto

Um pagamento único de apoio de 500 liras por animal para gado e 50 liras por animal para gado pequeno será feito aos criadores na região afetada pelos terremotos em Kahramanmaraş.

A decisão presidencial sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial.

Com a decisão, questões relativas ao fornecimento de alimentação única para gado e pequenos criadores de gado nas províncias que foram danificadas devido aos terremotos em Kahramanmaraş em 6 de fevereiro e foram declaradas áreas de desastre, a fim de garantir a continuidade das atividades pecuárias, foram regulamentados para o período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Assim, os criadores cadastrados no banco de dados TÜRKVET dentro do Sistema de Informação Pecuária receberão apoio alimentar, não ultrapassando o número de animais cadastrados no sistema e o limite máximo a ser determinado pelo Ministério da Agricultura e Florestas.

Um pagamento de apoio de 500 TL por animal para bovinos (bovinos, búfalos) e 50 TL por animal para ovinos (ovinos, caprinos) será feito aos criadores pela primeira vez.

As listas resumidas baseadas no progresso aprovadas pelas direcções provinciais/distritais de agricultura e silvicultura relativas às quantidades de animais serão enviadas ao Ministério pela respectiva direcção provincial de agricultura e silvicultura. Os procedimentos e princípios relativos ao pagamento do progresso e à determinação dos assentamentos afetados pelo terremoto serão determinados pelo Ministério.

Os valores especificados nas listas resumidas com base no pagamento progressivo aprovado serão pagos aos produtores pelo Ministério através do Ziraat Bank.

Os recursos necessários para os pagamentos relacionados com o apoio serão cobertos pelo orçamento de apoio do Ministério atribuído aos apoios pecuários.

Os pagamentos efetuados indevidamente serão devolvidos juntamente com os juros legais calculados a partir da data do pagamento, tendo em conta os juros de mora.

A decisão entrou em vigor a partir de 6 de fevereiro.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*