As doações serão dedutíveis de impostos? Administração de receita explicada com exemplo detalhado

As doações serão dedutíveis de impostos? A Administração Tributária explicada com um exemplo detalhado
As doações serão dedutíveis de impostos? Administração de receita explicada com exemplo detalhado

A Administração de Receitas do Ministério do Tesouro e Finanças informou que os donativos e ajudas são deduzidos da matéria colectável e não do imposto.

O comunicado feito nas redes sociais da Administração Tributária é o seguinte: “Os donativos e ajudas são deduzidos à base de cálculo, não ao imposto. Vê-se que continuam as partilhas nas redes sociais de que as doações e ajudas são dedutíveis nos impostos. Julgou-se necessário reexplicar o assunto para informar corretamente o público e os contribuintes. A Lei do Imposto sobre o Rendimento e as Sociedades permite a dedução dos donativos e ajudas aos rendimentos obtidos, dos rendimentos da instituição, em determinadas condições. Deduções fiscais e deduções fiscais são conceitos completamente diferentes.

Se as doações e ajudas atenderem às condições necessárias, elas são deduzidas das receitas e ganhos das pessoas jurídicas na determinação da base tributável do ano relevante. O valor restante resultante desse desconto é tributável. Para explicar o problema com um exemplo simples; Quando uma instituição com receita de 100 mil TL doa 20 mil TL para a AFAD, ela deduzirá 20 mil TL de seus ganhos. Será pago um imposto corporativo de 80 mil TL, calculado à taxa de 20 por cento sobre os restantes 16 mil TL. Em resumo, o valor do imposto retido é de 4 mil TL.”

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*