O Decreto Presidencial que declara o estado de emergência (OHAL) por 10 meses, a partir da 01.00h3 nas XNUMX províncias afetadas pelos terremotos centrados em Kahramanmaraş, foi publicado no Diário Oficial.
De acordo com a decisão publicada com a assinatura do Presidente Recep Tayyip Erdoğan, no âmbito do artigo 119.º da Constituição e da alínea a) do n.º 2935 do artigo 3.º da Lei do Estado de Emergência n.º 1, Adana, Adıyaman, Diyarbakır , Gaziantep, Hatay, Kahramanmaraş, Kilis Um estado de emergência foi declarado em Malatya, Osmaniye e Şanlıurfa por 01.00 meses a partir da 3hXNUMX de hoje.
Seja o primeiro a comentar