Passagens de nível serão convertidas em passagens inferiores ou superiores

As passagens de nível serão convertidas em passagem superior ou inferior
Passagens de nível serão convertidas em passagens inferiores ou superiores

Ministério dos Transportes e Infraestruturas "Regulamento de Medidas a Tomar em Passagens de Nível Ferroviário e Princípios de Implementação" Jornal OficialFoi publicado e entrou em vigor.

Assim, as passagens de nível serão convertidas em passagens inferiores ou superiores. No atual regulamento, cabia ao TCDD transformar as passagens de nível em passagens inferiores/superiores. Com o novo regulamento, as instituições ou entidades que estão ligadas à auto-estrada que corta a passagem de nível passaram a ser responsáveis ​​pela construção da passagem inferior e superior e outras medidas de segurança.

Em regiões de alta densidade de tráfego, o momento de cruzeiro, que é de 30 mil no atual regulamento, será aumentado para 90 mil, e 174 passagens inferiores/superiores serão construídas pelas instituições e órgãos aos quais a rodovia pertence.

No regulamento em vigor, a distância de visibilidade em todas as passagens de nível foi determinada como “5 metros do veículo rodoviário à linha férrea, 500 metros de ambos os lados da linha férrea” e “750 metros do veículo ferroviário de ambos os lados do nível cruzando". No novo regulamento, foi alterado o requisito de distância de visibilidade de 500 metros da rodovia e 750 metros da ferrovia, foi removido o requisito de distância de visibilidade para passagens de nível com proteção ativa e foi determinada a "distância de visibilidade de acordo com a velocidade do trem" para nível travessias com proteção passiva.

Actualmente, as passagens de nível classificam-se de 3 formas: livre (cruzada), barreira automática com sinalizadores/sinos e barreira com resguardo.

Com o novo regulamento, apenas as passagens de nível cruzadas são classificadas como protegidas passivamente e as passagens de nível com todos os outros sistemas de alerta são classificadas como protegidas ativas.

No regulamento em vigor, a construção, manutenção e operação das passagens de nível e vias de acesso eram da responsabilidade da instituição ou entidade a que a autoestrada está filiada, no troço seguinte a uma distância de 5 metros em ambos os sentidos da via férrea.

Com o novo regulamento, o requisito de distância de 5 metros foi removido. Assim, a instituição e organização a que a via estiver filiada será responsável pela construção da sinalização para os utentes da via, manutenção e reparação e tomada das medidas de segurança necessárias, a partir do ponto em que termina o pavimento da passagem de nível em ambos os lados da via férrea e o cruzamento com a estrada.

As passagens de nível devem estar em conformidade com o novo regulamento até 31 de dezembro de 2025.

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