Limitação de taxas de transporte de mercadorias em zonas de terremoto do Ministério do Interior

Limitação de taxas de transporte de mercadorias em zonas de terremoto do Ministério do Interior
Limitação de taxas de transporte de mercadorias em zonas sísmicas do Ministério da Administração Interna

O Ministério da Administração Interna determinou as taxas de transporte das empresas de transporte como resultado de discussões com representantes da câmara e partes interessadas do sector, a fim de evitar preços exorbitantes para o transporte de vítimas de desastres. As empresas de transporte estabelecerão preços dentro de uma faixa de flexibilidade de 15%, para cima ou para baixo, avaliando as condições regionais com base na movimentação de preços do mercado.

O Ministério tomou medidas em favor das vítimas da catástrofe que queriam sair das áreas onde ocorreu a catástrofe do século. Como resultado de consultas com representantes da Câmara e partes interessadas do sector, o Ministério enviou aos governos uma circular sobre Tarifas de Transporte de Mercadorias em Áreas de Desastre.

A circular determinava como as taxas de mudança de casa seriam calculadas nas áreas de desastre.

Assim, o custo da movimentação de mercadorias de casa em casa para até 4 + 1 casas é o seguinte:

  • A movimentação de mercadorias de casa em casa dentro da cidade (incluindo 25 quilômetros) custa no máximo 6.000 TL, incluindo custos trabalhistas, e a movimentação de mercadorias de casa em casa entre distritos dentro das fronteiras provinciais custa no máximo 9.000 TL, incluindo custos trabalhistas.
  • O custo do transporte intermunicipal de mercadorias casa a casa é de 6.000 TL, e um máximo de 25 TL por quilômetro (para a parte superior a 10 quilômetros) é adicionado a esta taxa, bem como 1.000 TL de taxa de elevador de destino, 2.000 TL de mão de obra de destino taxa e taxa de motorista de 1.000 TL.

No caso de aluguer de elevador para obras de transporte; A taxa máxima de aluguel do elevador é de 10 TL até o 1.000º andar, e uma taxa adicional de aluguel de 100 TL é cobrada para cada andar acima deste andar.

Nesse contexto; Para garantir a formação de preços em condições normais de mercado de acordo com o artigo 2935º da Lei do Estado de Emergência nº 9, exceto para transporte gratuito para fins de auxílio, os preços serão determinados dentro da faixa de flexibilidade de 15%, para cima ou para baixo , no âmbito destas tarifas especificadas, tendo em conta as condições locais, e serão divulgadas ao público.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*