O Ministério da Administração Interna determinou as taxas de transporte das empresas de transporte como resultado de discussões com representantes da câmara e partes interessadas do sector, a fim de evitar preços exorbitantes para o transporte de vítimas de desastres. As empresas de transporte estabelecerão preços dentro de uma faixa de flexibilidade de 15%, para cima ou para baixo, avaliando as condições regionais com base na movimentação de preços do mercado.
O Ministério tomou medidas em favor das vítimas da catástrofe que queriam sair das áreas onde ocorreu a catástrofe do século. Como resultado de consultas com representantes da Câmara e partes interessadas do sector, o Ministério enviou aos governos uma circular sobre Tarifas de Transporte de Mercadorias em Áreas de Desastre.
A circular determinava como as taxas de mudança de casa seriam calculadas nas áreas de desastre.
Assim, o custo da movimentação de mercadorias de casa em casa para até 4 + 1 casas é o seguinte:
- A movimentação de mercadorias de casa em casa dentro da cidade (incluindo 25 quilômetros) custa no máximo 6.000 TL, incluindo custos trabalhistas, e a movimentação de mercadorias de casa em casa entre distritos dentro das fronteiras provinciais custa no máximo 9.000 TL, incluindo custos trabalhistas.
- O custo do transporte intermunicipal de mercadorias casa a casa é de 6.000 TL, e um máximo de 25 TL por quilômetro (para a parte superior a 10 quilômetros) é adicionado a esta taxa, bem como 1.000 TL de taxa de elevador de destino, 2.000 TL de mão de obra de destino taxa e taxa de motorista de 1.000 TL.
No caso de aluguer de elevador para obras de transporte; A taxa máxima de aluguel do elevador é de 10 TL até o 1.000º andar, e uma taxa adicional de aluguel de 100 TL é cobrada para cada andar acima deste andar.
Nesse contexto; Para garantir a formação de preços em condições normais de mercado de acordo com o artigo 2935º da Lei do Estado de Emergência nº 9, exceto para transporte gratuito para fins de auxílio, os preços serão determinados dentro da faixa de flexibilidade de 15%, para cima ou para baixo , no âmbito destas tarifas especificadas, tendo em conta as condições locais, e serão divulgadas ao público.
Seja o primeiro a comentar