Medidas Tomadas em Relação ao Pessoal Público no Estado de Emergência

Medidas Tomadas em Relação ao Pessoal Público no Estado de Emergência
Medidas Tomadas em Relação ao Pessoal Público no Estado de Emergência

De acordo com o Decreto Presidencial sobre as Medidas do Pessoal Público no Âmbito do Estado de Emergência (OHAL) publicado hoje no Diário da República, quem trabalha em instituições ou organismos públicos pode tomar as medidas necessárias nas províncias sob o estado de emergência devido às situações exigidas pelo estado de emergência, sem estarem sujeitas às condições e restrições da legislação aplicável. Serão atribuídas a unidades ou serviços.

Os designados entre instituições receberão os seus direitos financeiros e sociais e assistência das suas instituições e serão considerados em licença remunerada das suas instituições durante o período da sua nomeação.

Os direitos pessoais dos cedidos temporariamente continuarão e esses períodos serão levados em consideração nas suas promoções e aposentadorias. As promoções serão feitas em tempo hábil, sem a necessidade de qualquer ação adicional. O tempo que estes trabalhadores permanecerem na instituição para a qual estão temporariamente afectados será considerado como tendo sido passado na sua própria instituição. Os requisitos para obtenção de títulos acadêmicos permanecerão reservados.

Neste contexto, os nomeados estarão obrigados a cumprir a legislação das instituições a que estão afetos.

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