Subsídio de trabalho curto e apoio salarial para os afetados pelo terremoto

Subsídio de trabalho curto e apoio salarial para os afetados pelo terremoto
Subsídio de trabalho curto e apoio salarial para os afetados pelo terremoto

As medidas tomadas pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social no domínio do trabalho e da segurança social no âmbito do Estado de Emergência (OHAL) na sequência dos terramotos centrados em Kahramanmaraş foram publicadas no Diário da República com o Decreto Presidencial n.º 22 datado 2023 de fevereiro de 32112.

No âmbito das medidas tomadas na área dos desastres naturais, o Ministério irá conceder subsídio de trabalho de curta duração e apoio salarial em dinheiro durante o estado de emergência por motivos de crise regional.

O apoio salarial pecuniário será concedido aos trabalhadores que tivessem contrato de trabalho a partir de 6 de fevereiro, data do sismo, cujo contrato de trabalho terminou no dia ou após o sismo devido ao encerramento do local de trabalho devido aos efeitos do sismo, e que não possam beneficiar de subsídio de desemprego. Além disso, os trabalhadores que não possam beneficiar do subsídio de trabalho de curta duração por não cumprirem as condições de prémio necessárias, apesar de o empregador solicitar o trabalho de curta duração, também poderão beneficiar de apoio salarial em dinheiro. As solicitações para esses pagamentos podem ser feitas via governo eletrônico.

Medidas para proteger o emprego

No âmbito das medidas tomadas pelo Ministério para proteger o emprego durante o estado de emergência, são proibidos os despedimentos, salvo em casos excepcionais.

No âmbito do processo de negociação coletiva, de forma a evitar que as partes percam os seus direitos; Foram prorrogados os prazos prescricionais para determinações de autorização, celebração de acordos coletivos de trabalho, resolução de conflitos coletivos de trabalho e greves e lockouts.