Com o Decreto Presidencial publicado em Diário da República, foram extintas as dívidas de eletricidade e gás natural das vítimas do sismo com danos graves e moderados, ficando também extintas as ações judiciais e execuções de eletricidade e gás natural das vítimas do sismo até 6 de fevereiro.
Com o Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial, o pagamento das contas de eletricidade e gás natural dos assinantes de eletricidade e gás natural após 6 de fevereiro em Adıyaman, Hatay, Kahramanmaraş e Malatya, bem como nos distritos de İslahiye e Nurdağı de Gaziantep foi adiado para 31 de maio . Essas faturas serão pagas em parcelas iguais em 6 meses, a partir de junho.