Medidas tomadas em relação à educação durante o estado de emergência publicadas no Diário Oficial

Medidas tomadas em relação à educação durante o estado de emergência publicadas no Diário Oficial
Medidas tomadas em relação à educação durante o estado de emergência publicadas no Diário Oficial

Foi publicado em Diário da República o Decreto Presidencial sobre as Medidas Tomadas na Área da Educação no âmbito do Estado de Emergência. Nas províncias onde foi declarado o estado de emergência de acordo com o decreto, os cidadãos afetados pelo sismo terão direito a refeições, alojamento, limpeza e outros serviços gratuitos prestados pelas escolas oficiais e instituições ligadas ao Ministério da Educação Nacional e respetivas empresas de fundos rotativos. Estas despesas serão cobertas pelo orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Para os estabelecimentos de ensino privado situados em províncias onde tenha sido declarado o estado de emergência, cessarão por três meses, a contar da data de entrada em vigor deste Decreto Presidencial, a partir de 8 de fevereiro de 2007. Estes prazos começarão a correr a partir do dia seguinte ao dia em que terminar o período de suspensão.

Se as instituições de ensino privado encerradas ou encerradas nas províncias onde foi declarado o estado de emergência não puderem entregar os selos, todos os livros, arquivos e outros documentos relativos aos administradores, professores e alunos, devido ao sismo, que são obrigados a ser transferido e entregue no âmbito do parágrafo quinto do artigo 5580º da Lei nº 7. Não serão aplicadas às instituições as multas administrativas previstas no parágrafo anterior.

Nas províncias onde foi declarado o estado de emergência, caso o orçamento de funcionamento seja insuficiente para pagar as remunerações dos trabalhadores ao abrigo da Lei do Trabalho n.º As verbas podem ser transferidas do orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Bolsas pagas neste âmbito, no caso de alunos que estudem com bolsas no âmbito da Lei Relativa ao Ensino de Livre Internato ou Bolseiros no Ensino Primário e Secundário nas províncias em estado de emergência e sejam transferidos para estabelecimentos de ensino privado nas mesmas província ou outra província, em caso de colocação em internato gratuito ou transferência para instituições de ensino privadas, 6 de fevereiro de 2023 Não será cortado até o final do ano acadêmico 2022-2023 a partir da data de XNUMX-XNUMX.

O valor da bolsa paga a alunos de pré-escola, ensino fundamental e médio cuja mãe ou pai ou responsável morreu devido aos terremotos em Kahramanmaraş em 6 de fevereiro de 2023, desde que continuem a educação formal, independentemente de serem colocados em regime de internato gratuito ou não , nos termos da Lei nº 2022 até o final do ano letivo de 2023-2684. Será fornecido apoio mensal de treinamento. Este apoio educacional não será concedido a bolsistas de acordo com a Lei nº 2684.

O Ministro da Educação Nacional, Mahmut Özer, enfatizou que eles sempre continuarão a estar com as crianças em seu processo educacional e que fornecerão todos os tipos de oportunidades para garantir que os alunos tenham acesso à educação: “Continuaremos trabalhando para curar as feridas de o terremoto tanto quanto pudermos. Continuaremos trabalhando com todas as nossas forças para resgatar as relíquias de nossas vidas perdidas no terremoto e nossos descendentes como garantia de nosso futuro”. fez sua avaliação.