Facilidade de licenciamento para empresas que vendem produtos fitofarmacêuticos na zona do terremoto

Facilidade de licenciamento para empresas que vendem produtos fitofarmacêuticos na zona do terremoto
Facilidade de licenciamento para empresas que vendem produtos fitofarmacêuticos na zona do terremoto

Caso os armazéns e atacadistas aprovados de produtos fitofarmacêuticos ou varejistas, inutilizáveis ​​em locais declarados como áreas de desastre devido aos terremotos em Kahramanmaraş em 6 de fevereiro, sejam transferidos para locais temporários na mesma cidade, o local de trabalho atual e a licença de funcionamento para o novo local será emitida em 6 de fevereiro, decidindo-se que não será convocada até 2024.

O “Regulamento que altera o Regulamento da Venda por Grosso e a Retalho e Armazenamento de Produtos Fitofarmacêuticos” elaborado pelo Ministério da Agricultura e Florestas, entrou em vigor após publicação em Boletim Oficial.

Com o regulamento, foi feito um regulamento para os locais de trabalho que vendem produtos fitofarmacêuticos na zona sísmica. De acordo com as leis relevantes, os produtos fitofarmacêuticos podem ser vendidos e armazenados em locais permitidos pelo Ministério.

Por outro lado, foi determinado que algumas lojas e armazéns de produtos fitofarmacêuticos foram afetados pelo terremoto em 11 províncias afetadas pelos terremotos em Kahramanmaraş e Hatay, e no distrito de Gürün de Sivas.

Neste contexto, foram introduzidas alterações no regulamento aplicável de modo a evitar qualquer vitimização no local de venda por grosso ou a retalho e nos armazéns de produtos fitofarmacêuticos dos edifícios totalmente destruídos ou danificados e tomada a decisão de demolição.

Caso os estabelecimentos atacadistas ou varejistas aprovados de produtos fitofarmacêuticos e armazéns, considerados inutilizáveis ​​em locais declarados como áreas de desastre, sejam transferidos para locais temporários dentro da mesma província, as condições físicas exigidas na regulamentação em vigor para novos locais de funcionamento e abertura de local de trabalho e foi possível não solicitar a licença de trabalho até 6 de fevereiro de 2024.

As notificações do Sistema de Rastreamento de Produtos Fitofarmacêuticos não serão necessárias até 6 de fevereiro de 2024.