Ministério da Saúde vai recrutar 31 contratados

Ministério da Saúde
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O anúncio do recrutamento de 31 mil contratados pelo Ministério da Saúde foi publicado no Diário Oficial da União. 600 mil 6 do pessoal contratado a recrutar com a pontuação KPSS serão enfermeiros, 69 parteiras e 1530 mil 22 técnicos-técnicos de saúde.

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Colocação central a realizar pelo OSYM de acordo com os resultados do Exame de Seleção de Pessoal Público (KPSS) de 657 profissionais de saúde contratados no âmbito do artigo 4.º, B, da Lei da Função Pública n.º 663 e do artigo 45.º/A do Decreto A Lei nº 31.600 para ser empregada nas unidades de serviço de organização provincial do Ministério da Saúde. será tomada com

A distribuição dos cargos de pessoal contratado por cargo/agência e nível de escolaridade é apresentada no anexo.

O Guia de Preferência KPSS-2023/5, que inclui cargos de pessoal contratado que podem ser preferidos no ensino médio, grau de associado e níveis de graduação, será publicado no site do OSYM.

No processo de seleção, os resultados do exame de Graduação KPSS 2022 serão usados ​​para cargos de nível de graduação, Associado 2022-KPSS para cargos de grau de associado e resultados do exame de Educação Secundária 2022-KPSS para cargos de nível de ensino médio.

Os candidatos poderão fazer suas escolhas entre 28 de março de 2023 e 03 de abril de 2023, inserindo seu número de identidade TR e senha no site da ÖSYM de acordo com as regras especificadas no guia de preferências. As listas de preferências enviadas por correio ou entregues em mãos à ÖSYM ou ao Ministério da Saúde não serão válidas.

No âmbito do Ministério da Saúde, pessoal contratado de acordo com o artigo 663/A do Decreto-Lei nº 45, ou pessoal contratado de acordo com o parágrafo (B) do artigo 657º da Lei nº 4 e em outras instituições e organizações públicas ou em faculdades de medicina universitárias públicas hospitais/centros de prática e pesquisa de saúde da Lei nº 657 Os cargos especificados neste guia de preferência dos que trabalham como contratados na forma da alínea (B) do artigo 4º, que não se enquadram nas exceções especificadas nos n.ºs 6.6.1978 e 7 do artigo 15754.º adicional dos Princípios de Contratação de Pessoal Contratado, que entrou em vigor com a Decisão do Conselho de Ministros de 1 e n.º XNUMX/XNUMX. Ainda que a colocação dos que assim prefiram seja feita pela ÖSYM, as suas nomeações não serão feitas nos termos da referida legislação.

Enquanto estiver trabalhando como pessoal contratado de acordo com o artigo 663/A do Decreto-Lei nº 45 no órgão do Ministério da Saúde ou de acordo com o parágrafo (B) do artigo 657º da Lei nº 4 no Ministério da Saúde Saúde ou outras instituições e organizações públicas (incluindo hospitais universitários); Anexo 657 dos Princípios Relativos ao Emprego de Pessoal Contratado, que entrou em vigor por decisão do Conselho de Ministros de 4 e n.º 6.6.1978/7, no inciso (*) do artigo 15754.º da Lei n. aqueles cujos contratos de prestação de serviços tenham expirado ou que tenham optado por ocupar as posições contratadas neste guia, devendo-se levar em conta que será aplicado o disposto nos parágrafos terceiro e quarto (**) do artigo 1º. Entre os que forem colocados nestes cargos, não serão nomeados aqueles que não se enquadrem nas exceções previstas nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 1º adicional dos Princípios sobre a Contratação de Pessoal Contratado.

(*) O disposto na alínea (B) do artigo 657º da Lei do Servidor Público nº 4: “…Os que são empregados desta forma, podem rescindir o contrato por suas instituições por violação dos princípios do contrato de serviço ou rescindir o contrato pelo Presidente dentro do prazo contratual, salvo exceções determinadas por decisão do Presidente. Eles não podem ser empregados nos cargos de pessoal contratado das instituições, a menos que tenha decorrido um ano a partir da data de rescisão em caso de rescisão unilateral , ou do término do contrato se não renovarem o contrato.”

(**) Disposições dos parágrafos terceiro e quarto do artigo adicional 1º dos Princípios sobre a Contratação de Pessoal Contratado: “… Caso o contrato do pessoal contratado seja rescindido pelas instituições devido à violação dos princípios da contrato de serviço ou rescindiu unilateralmente o contrato dentro do período contratual, a A menos que o ano tenha passado, ele não pode ser reempregado nos cargos de pessoal contratado de instituições e organizações públicas.

Contrato;

  • a) De funcionários que estejam em meio período ou limitados pela duração do projeto,
  • b) Aqueles que mudaram seus títulos, atribuindo-os a cargos relacionados a títulos na tabela anexa 4, que foram emitidos devido à sua condição educacional, no âmbito do Artigo 4;
  • c) Solicitando a deslocalização por motivo do cônjuge ou do estado de saúde; Para aqueles cuja disposição do subparágrafo (b) ou (c) do Anexo 3 não se aplica a eles, devido a qualquer um dos motivos de que não há unidade de serviço para a qual eles serão transferidos, a unidade não possui cargos vagos com o mesmo título e qualificação, ou não pode cumprir a necessidade de trabalho real por pelo menos um ano, as pessoas que terminaram unilateralmente podem ser reempregadas sem estarem sujeitas ao requisito de prazo de um ano. "